Gazeta Itapirense

Exigência de comprovante da vacina em locais públicos divide opiniões

Em vigor desde quinta-feira, 02, o decreto municipal nº 173, que cria regramento para que determinados segmentos da economia sejam mais rigorosos quanto à solicitação e mesmo a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid, não foi bem recebido por alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Segundo o decreto, setores como Bares, Lanchonetes, Hotéis e Restaurantes deverão recomendar aos clientes e hóspedes que tenham o documento que atesta a vacinação. Outros, como academias, eventos públicos, clubes sociais, logradouros públicos – locais onde haja aglomeração de pessoas – em locais públicos ou privados – deverão, de acordo com o decreto, exigir a comprovação de vacinação. O decreto é omisso, por exemplo, ao não tocar  na questão dos cultos religiosos, muitos dos quais, costumam ser realizados também em ambiente aberto.

A atual administração segue a capital, São Paulo, onde desde quarta-feira exige apresentação do comprovante para diversas atividades onde se reúnam a partir de 500 pessoas.

Um empresário do setor de festas, que preferiu o anonimato, comentou que na sua opinião o decreto é “burocrático” e de difícil fiscalização. O descumprimento pode acarretar multas que chegam a R$ 26.500,00. Segundo a pessoa entrevistada, as novas determinações irão aumentar as despesas de quem trabalha no ramo. “Se for levar ao pé da letra o que estabelece o decreto, será necessário deslocar uma pessoa somente para vistoriar comprovante de vacinação das pessoas, sem sabermos direito como fazê-lo. Isso deveria ser mais claro. Fico imaginando uma indústria de atestados falsos pipocando por todos os lugares”, desconfia.

Um outro empreendedor que atua no setor de bares, restaurantes e eventos, também sob condição de ter a identidade preservada, disse que apesar de não haver uma exigência explícita para que os clientes carreguem o comprovante, a medida cria, segundo ele, “um embaraço desnecessário”. “Queria ver o prefeito indo na Feira do Penhão (extensão da feira noturna das quartas –feiras na região central, desde agosto levada para a região da Penha do Rio do Peixe), onde tenho visto um monte de gente apinhada, pedindo a um por um dos frequentadores, que exiba o papel da vacinação”, ironizou.

Para o advogado Gabriel Correa, do departamento jurídico da Associação Comercial e Empresarial (ACEI) o documento é bastante claro ao diferenciar situações onde existe recomendação e obrigatoriedade da exigência do comprovante. “Para alguns setores de atividade econômica continuam valendo medidas que já vem sendo cumpridas, acrescidas a partir de agora com essa nova orientação”, observou.

O administrador de empresas Walber Garcia, da diretoria da Sociedade Recreativa Itapirense, informou que assunto está sendo avaliado internamente, mas que não encontra objeção. “Na minha modesta opinião, tudo que pudermos realizar como forma de prevenção da proliferação do vírus, deve ser avaliada e colocada em prática, pois neste caso, todo cuidado é pouco. Temos que continuar firmes e fortes na prevenção”, defendeu.

A GAZETA quis saber do advogado Walner José Consorti de Godoy, presidente da sub- seção local da OAB, se não enxergava nas medidas anunciadas resquícios de descumprimento constitucional das chamadas “garantias individuais”. Walner entende que o próprio Supremo Tribunal Federal já pacificou este assunto ao privilegiar os direitos coletivos em detrimentos aos direitos individuais.  “Entendo que no conflito entre o direito individual e o coletivo da sociedade à saúde pública deve prevalecer, sendo dever do Poder Público de proteger a população”, afirmou.

 

Servidores

 

Em seu artigo 4º, o decreto também mexe os servidores municipais. “Os servidores e empregados públicos municipais, da Administração Direta e Autarquias, inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação”. Na prática obriga aos servidores da prefeitura a tomarem a vacina, ameaçando com sanções administrativas que não se proteger.

Cristina Helena Gomes, também argumentando a questão do confronto entre o direito individual e o direito coletivo, disse que é favorável à medida, salientando no entanto, que caso haja algum servidor que se posicione contra a determinação, o Sindicato “irá prestar a esta pessoa toda assistência jurídica”.

Walner, da OAB-Itapira: “prevalece o direito coletivo sobre o direito individual”

 

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