Gazeta Itapirense

Tá proibido dar comida para pombo em Itapira

A Câmara Municipal de Itapira aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 56/22, de autoria do prefeito Toninho Bellini (PSD), que dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica), no âmbito do município e dá outras providências.

De acordo com o projeto, os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos para dificultar o seu pouso e nidificação, sendo que nos locais onde já existam ninhos, os proprietários deverão retirá-los antes de efetuar o fechamento do local, podendo acionar a Defesa Civil para auxílio.

O descumprimento do disposto na Lei sujeitará o infrator à advertência, seguida de multa no valor de 36 (trinta e seis) UFMI, aplicada em dobro em caso de reincidência. Quem transgredir os termos da Lei poderá ser responsabilizado na esfera criminal, nos termos do artigo 268, do Código Penal, que trata do crime de “Infração de medida sanitária preventiva”.

O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

De acordo com o Executivo, o projeto tem o intuito de prevenir a transmissão de doenças como a Criptococcose, a doença do pombo. A proposta já foi objeto de apreciação pelo Conselho Municipal de Proteção Animal – COMPA, e os entendimentos foram no sentido de que, muito embora os pombos sejam animais protegidos por lei, a proibição de alimentá-los não caracteriza “maus tratos. Pelo contrário, alimentá-los gera uma superpopulação que não consegue se mantes ao longo do tempo, passando pelo estresse da disputa por alimentos, abrigo e intensa troca de doenças.

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