Gazeta Itapirense

Reajuste de 7% para o funcionalismo chega à Câmara Municipal  

 Deu entrada na Câmara Municipal na última quinta-feira, 08, durante a 43ª sessão ordinária, o projeto de lei complementar nº 20/22, de autoria do prefeito Toinho Bellini (PSD), que trata do reajuste nos vencimentos e proventos de todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, com paridade, inclusive da administração direta e indireta, a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor do reajuste correspondente será de 7 %.

O auxílio-refeição passa a vigorar com o valor de R$ 450,00 e abono assiduidade de R$ 90,00. O valor do abono de natal, a ser creditado juntamente com o auxílio-refeição no mês de dezembro, será reajustado para o valor de R$ 173,00. O projeto foi lido em plenário e encaminhado para análise das Comissões Permanentes, e deve ser apreciado até o término do ano legislativo.

Vale destacar que no ano passado, o Poder Executivo alterou a data-base para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, antecipando de maio para janeiro.

Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito destaca a concessão de reposição e ganho real no vencimento dos servidores públicos do município, bem como o conjunto de medidas de modernização e valorização dos servidores públicos municipais.

“O presente projeto reestrutura a organização dos servidores públicos conforme a atual necessidade da Administração Pública, sendo tal medida de extraordinária importância para esta e futuras administrações, para o bom desenvolvimento das políticas públicas e serviços. Verificada a necessidade de cada Secretaria Municipal e depois realizado o estudo de impacto orçamentário, o projeto de lei complementar ora proposto traz o aumento de cargos dentro da estrutura administrativa já existente, além disso, cria alguns novos cargos extremamente necessários ao bom desenvolvimento dos serviços públicos”, diz a mensagem.

 Concomitantemente, o projeto de lei complementar trata da criação de cargos efetivos, de provimento mediante concurso público, em número, denominação, grupo, classe e vencimento que especifica:

 

Qtde atual de cargos Qtde de cargo criado Qtde de cargo após a criação Cargo Vencimento Mensal
R$
Carga Horária
 23 05 28 A S II – Zelador de Praças Esportivas 1.426,58 40 hs semanais
03 02 05 A.S  VII – Mecânico de Autos Oficial 1.742,16 40 hs semanais
12 03 15 A.A I – Inspetor de Alunos 1.390,53 40 hs semanais
04 04 08 A.A. IV – Auxiliar de Contabilidade 1.645,79 40 hs semanais
158 10 168 AA VI – Técnico de Enfermagem 1.844,87 40/36 hr semanais
04 02 06 G.P. IV – Fonoaudiólogo 2.944,73 40 hs semanais
65 03 68 G.P IV- Enfermeiro 2.944,73 40/36 hs semanais
13 02 15 GP IV – Biomédico 2.944,73 40 hs semanais
03 04 07 G.P VII – Contador 3.522,27 40 hs semanais
06 02 08 G.P – X – Cirurgião Geral 4.219,43 20 hs semanais
01 01 02 G.P – X – Médico Dermatologista 4.219,43 20 hs semanais
01 01 02 G.P – X – Médico Endocrinologista 4.219,43 20 hs semanais
01 01 02 G.P – X – Médico Otorrinolaringologista 4.219,43 20 hs semanais
01 01 02 G.P – X – Médico Radiologista 4.219,43 20 hs semanais
10 02 12 G.P – X – Médico Programa Saúde da Família 4.219,43 20 hs semanais

 

 

Qtde atual de cargos Qtde de cargo criado Qtde de cargo após a criação Cargo
168 32 200 Professor de Ensino Fundamental I
40 30 70 Professor Adjunto de Educação Infantil
73 10 83 Professor Adjunto de Ensino Fundamental
40 08 48 Professor de Ensino Fundamental II
10 10 20 Professor de Educação Especial

 

 

Qtde atual de cargos Qtde de cargo criado Qtde de cargo após a criação Cargo Vencimento Mensal
R$
Carga Horária
00 01 01 F.G – Coordenador de Educação Física 2.775,15 40 hs semanais
00 01 01 F.G – Coordenador de Artes 2775,15 40 hs semanais

 

Compartilhe
error: