Gazeta Itapirense

Ministério Público apura irregularidade em empreendimento imobiliário

Uma denúncia encaminhada ao Ministério Público (MP) de Itapira envolvendo um empreendimento imobiliário que vai ganhando forma às margens da rodovia SP-147, no sentido Lindoia, vem sendo objeto de investigação. A empresa incorporadora do empreendimento estaria comercializando lotes sem que o loteamento tenha sido devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, o que contraria a legislação federal que regulamenta o assunto.

Conforme aquilo que A GAZETA apurou junto ao MP local, o fato ainda está na fase de coleta de informação, com o envio de questionamentos dirigidos à prefeitura e outras partes envolvidas, para que a questão seja esclarecida. A investigação tem por finalidade apurar se existe irregularidade e caso comprovada, se a prefeitura tem algum tipo de responsabilidade.

A reportagem apurou junto ao cartório de registro de imóveis da Comarca que, apesar da gleba total destinada à partilha dos lotes (estimados em 600 deles) possuir registro, a sua divisão em lotes ainda não, fato que, em tese, impediria que eles sejam comercializados. A incorporadora montou um ponto de vendas em plena Praça Bernardino de Campos. A GAZETA visitou o local e solicitou contato de acesso ao responsável pelo empreendimento para obter informações mais precisas a respeito do assunto, mas foi informada que isso não seria possível.

Conforme aquilo que estabelece a Lei Federal nº 6766/79 em seu artigo 37 “É vedado vender, ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. O Artigo 38 fala ainda que “Verificado que o loteamento, ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado, ou notificado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta”.

A mesma legislação, em seu artigo 50, entre outras disposições, aponta que é crime contra a administração pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento sem autorização do órgão público ou em desacordo com o previsto nesta lei. Também é crime fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público, afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Define ainda como crime qualificado, se cometido por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou qualquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

Em seu artigo 18 do capítulo VI, a Lei fixa ainda que aprovado o loteamento ou desmembramento pelos órgãos competentes, o loteador terá prazo de 180 dias (seis meses) para realizar o registro sob pena de caducidade da aprovação…”.

Uma fonte familiarizada com o assunto informou que a aprovação do projeto pela prefeitura se deu na primeira quinzena de abril e que, portanto, o prazo para requerimento do registro dos lotes já teria expirado.

 

Prefeitura

 

A reportagem conversou com a arquiteta Flávia Zachi, da Secretaria de Planejamento da Prefeitura. Segundo ela, a aprovação do projeto ocorreu obedecendo a todos os trâmites legais. Flávia explicou que antes que o projeto seja encaminhado para a Secretaria de Planejamento para análise e liberação, deve ter necessariamente aprovação de diversos órgãos estaduais, como CETESB, do Grupo de Análise de Projetos de Habitação (GRAPROHAB) e Secretaria Estadual de Habitação. Ainda conforme aquilo que informou, após recebida toda documentação exigida, com respectiva aprovação destes órgãos, a área técnica da Secretaria de Planejamento examina o projeto e se não for encontrada nenhuma irregularidade, fornece autorização final para que o empreendimento tenha prosseguimento.

A respeito do prazo legal para o encaminhamento do pedido de registro dos lotes observa que a partir da aprovação do projeto, as etapas seguintes, como o registro dos lotes, são de responsabilidade do loteador.

Confrontada com a possibilidade de que o Ministério Público aponte irregularidade na comercialização dos lotes, como vem sendo realizada, se a prefeitura poderia ter que embargar o loteamento até que a situação seja regularizada, disse que não se lembra de algum caso em que isso tenha ocorrido. Destacou que o Jurídico da Prefeitura está acompanhando o caso e que deverá se manifestar a respeito no momento oportuno.

Empresa responsável pelo empreendimento já realiza obras de infraestrutura no local

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