Ministério Público apura irregularidade em empreendimento imobiliário
Uma denúncia encaminhada ao Ministério Público (MP) de Itapira envolvendo um empreendimento imobiliário que vai ganhando forma às margens da rodovia SP-147, no sentido Lindoia, vem sendo objeto de investigação. A empresa incorporadora do empreendimento estaria comercializando lotes sem que o loteamento tenha sido devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, o que contraria a legislação federal que regulamenta o assunto.
Conforme aquilo que A GAZETA apurou junto ao MP local, o fato ainda está na fase de coleta de informação, com o envio de questionamentos dirigidos à prefeitura e outras partes envolvidas, para que a questão seja esclarecida. A investigação tem por finalidade apurar se existe irregularidade e caso comprovada, se a prefeitura tem algum tipo de responsabilidade.
A reportagem apurou junto ao cartório de registro de imóveis da Comarca que, apesar da gleba total destinada à partilha dos lotes (estimados em 600 deles) possuir registro, a sua divisão em lotes ainda não, fato que, em tese, impediria que eles sejam comercializados. A incorporadora montou um ponto de vendas em plena Praça Bernardino de Campos. A GAZETA visitou o local e solicitou contato de acesso ao responsável pelo empreendimento para obter informações mais precisas a respeito do assunto, mas foi informada que isso não seria possível.
Conforme aquilo que estabelece a Lei Federal nº 6766/79 em seu artigo 37 “É vedado vender, ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. O Artigo 38 fala ainda que “Verificado que o loteamento, ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado, ou notificado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta”.
A mesma legislação, em seu artigo 50, entre outras disposições, aponta que é crime contra a administração pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento sem autorização do órgão público ou em desacordo com o previsto nesta lei. Também é crime fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público, afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Define ainda como crime qualificado, se cometido por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou qualquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
Em seu artigo 18 do capítulo VI, a Lei fixa ainda que aprovado o loteamento ou desmembramento pelos órgãos competentes, o loteador terá prazo de 180 dias (seis meses) para realizar o registro sob pena de caducidade da aprovação…”.
Uma fonte familiarizada com o assunto informou que a aprovação do projeto pela prefeitura se deu na primeira quinzena de abril e que, portanto, o prazo para requerimento do registro dos lotes já teria expirado.
Prefeitura
A reportagem conversou com a arquiteta Flávia Zachi, da Secretaria de Planejamento da Prefeitura. Segundo ela, a aprovação do projeto ocorreu obedecendo a todos os trâmites legais. Flávia explicou que antes que o projeto seja encaminhado para a Secretaria de Planejamento para análise e liberação, deve ter necessariamente aprovação de diversos órgãos estaduais, como CETESB, do Grupo de Análise de Projetos de Habitação (GRAPROHAB) e Secretaria Estadual de Habitação. Ainda conforme aquilo que informou, após recebida toda documentação exigida, com respectiva aprovação destes órgãos, a área técnica da Secretaria de Planejamento examina o projeto e se não for encontrada nenhuma irregularidade, fornece autorização final para que o empreendimento tenha prosseguimento.
A respeito do prazo legal para o encaminhamento do pedido de registro dos lotes observa que a partir da aprovação do projeto, as etapas seguintes, como o registro dos lotes, são de responsabilidade do loteador.
Confrontada com a possibilidade de que o Ministério Público aponte irregularidade na comercialização dos lotes, como vem sendo realizada, se a prefeitura poderia ter que embargar o loteamento até que a situação seja regularizada, disse que não se lembra de algum caso em que isso tenha ocorrido. Destacou que o Jurídico da Prefeitura está acompanhando o caso e que deverá se manifestar a respeito no momento oportuno.
Empresa responsável pelo empreendimento já realiza obras de infraestrutura no local