Gazeta Itapirense

Funcionamento de entidades de tiro desportivo é aprovado

A Câmara Municipal de Itapira aprovou em segunda votação nesta quinta-feira, 26, durante a 37ª sessão ordinária, o projeto de lei nº 70/23, de autoria do vereador Fábio Galvão dos Santos (PSD), que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município de Itapira.

O projeto recebeu o voto contrário do vereador Leandro Henrique Sartori (PSOL).

Juntamente com o projeto, foi aprovada a Emenda Substitutiva nº 01/23, ao PL nº 70/23, que substitui a redação dos artigos 1º e 2º do projeto, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1ºAs entidades destinadas à prática e treinamento desportivo em estandes indoors não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades”.

“Art. 2º – As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar de acordo com a Lei Municipal nº 5.604, de 05 de junho de 2017”.

A Lei Municipal nº 5.604/17 dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio e atividades de prestação de serviços do município e dá outras providências. De acordo com o artigo 3º, assim como as demais atividades do comércio, as entidades de tiro desportivo poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas; sábados das 08:00 às 16:00 horas e domingos e feriados das 09:00 às 14:00 horas.

Novamente, dezenas de praticantes de tiro desportivo da cidade acompanharam a votação e comemoraram a aprovação do projeto.

Compartilhe
error: