Gazeta Itapirense

Vereadores da Situação aprovam Projeto que dá margem para terceirização na Prefeitura

 

 O projeto de lei nº 30/21, de autoria do prefeito Toninho Bellini (PSD), foi aprovado nesta quinta-feira, 10, durante a 19ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Itapira. Por seis votos a três, a matéria passou em segunda votação, assim como a emenda modificativa nº 1/21. Na segunda-feira o projeto havia sido aprovado em primeira votação pelo mesmo placar. Agora, o texto segue para sanção do Poder Executivo.

Vereadores alinhados ao governo votaram a favor do projeto: Fábio Galvão dos Santos (PSD), André Luís Siqueira (PSL), Luís Hermínio Nicolai (PSL), Maísa Gracinda Fernandes (PSD), César Augusto da Silva (PSD) e Luan dos Santos Rostirolla (PSDB). Já os vereadores Carlos Alberto Sartori (PSDB), Carlos Donisete Briza (PP) e Leandro Henrique Sartori (PSOL), votaram contra a matéria.

O projeto chegou à Câmara no dia 29 de abril. Durante este período tramitou pelas comissões permanentes, onde foram ouvidos técnicos representantes do governo municipal e do sindicato dos servidores públicos. Uma emenda modificativa resultou deste debate.

Na prática, o projeto autoriza o Poder Executivo a qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, afim de que possam ser contratadas, se necessário, para prestarem serviços dirigidos ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação ao meio ambiente, à cultura e à saúde. Para isso, o projeto determina uma séria de requisitos, que se cumpridos, permitirão à qualificação como Organização Social – OS.

Carlinhos, Briza e Leandro foram contra polêmico Projeto do prefeito Toninho Bellini

A qualificação da entidade como organização social de interesse público será efetivada por decreto do Prefeito Municipal e haverá um conselho de administração para gerir os contratos de gestão, não podendo seus membros exercer cargos ou funções em qualquer nível dos poderes públicos, desde que estes sejam incompatíveis com sua área de atuação, ou possam implicar em ingerência com os objetivos do contrato.

A celebração dos contratos dispensa a realização de licitação, mas será precedida da publicação da minuta de contrato de gestão e de convocação pública das organizações sociais, através da imprensa, para que todas as interessadas em celebrá-lo possam se apresentar.

O contrato de gestão será elaborado em comum acordo entre a Prefeitura Municipal e a organização social, discriminando as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada. A proposta de contrato de gestão deverá ser submetida ao Prefeito Municipal, após aprovação pelo Conselho de Políticas Públicas.

A execução do contrato de gestão terá a supervisão e controle interno do Conselho de Administração da organização social, e será fiscalizada pelo titular do órgão ou unidade correspondente da Administração Municipal. A organização social qualificada apresentará obrigatoriamente, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados periodicamente, por Comissão de Avaliação constituída quando da formalização do citado contrato, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação. A Comissão encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação procedida ao Prefeito Municipal, através do titular do órgão ou unidade correspondente da Prefeitura.

Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito informa que o programa encontra respaldo na Lei Federal nº 9.637/1998, que teve como intenção reforçar a relação com entidade não governamental para que pudesse transferir algumas atividades do Poder Público em todas as suas esferas a organização social que obrigatoriamente não podem ter fins lucrativos.

 “O presente projeto de lei possibilita a descentralização de atividades e serviços, cujas execuções por Instituições especializadas atingem com mais eficiência o interesse público. O propósito central é estabelecer um marco institucional entre as atividades e serviços estatais e a participação da sociedade civil na sua execução, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública municipal. Trata-se de um modelo de gestão que estabelece alianças estratégicas entre o município e entidades representativas da sociedade civil”, descreve o texto.

Compartilhe
error: