Gazeta Itapirense

Vereadores aprovam sete projetos durante a 8ª sessão ordinária

A Câmara Municipal de Itapira realizou nesta quinta-feira, 21, a 8ª sessão ordinária de 2024. Durante os trabalhos, os vereadores discutiram e votaram sete projetos, sendo dois projetos de lei complementar e cinco projetos de lei.

Um acordo entre as bancadas possibilitou a votação em regime de urgência do PL 20/24, que autoriza a abertura de um crédito especial no valor de R$ 262.174,00. Segundo o Poder Executivo, a abertura do crédito especial se faz necessária para dar cumprimento aos repasses efetuados pelo Governo Federal visando à aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, para custear ações de enfrentamento das arboviroses urbanas (dengue, Chikungunya e Zica) e para realização de repasse para a Associação Down de Itapira, visando à aquisição de equipamentos.

Dois projetos de lei complementar, ambos de autoria do prefeito municipal, foram aprovados por unanimidade em duas votações. O primeiro deles, PLC 07/24, altera a Lei nº 4.877/2012, a qual dispõe sobre a reorganização do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itapira. O projeto altera o caput do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 4.877, de 04/04/2012, alterados pela Lei Complementar nº 6.099, de 07/12/2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 48. A gratificação por avaliação funcional corresponderá a 50% do valor do nível inicial de cada classe de docente ou de suporte pedagógico, paga anualmente em parcela única, tomando-se por base o período de 1º de novembro do ano anterior a 31 de outubro do exercício que se dará o pagamento.

 “Art. 51. A Avaliação Funcional proporciona a aferição do desempenho dos profissionais do magistério no exercício das atribuições do seu cargo, no período mencionado no art. 48 com o pagamento previsto até o dia 30 de dezembro de cada ano letivo, mediante a observação e mensuração de fatores disciplinares.

O projeto também altera o inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 4.877, de 04/04/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52 (…..)

I – Pontualidade:

  1. a) até 1 (um) atraso no período: 0 (zero) pontos;
  2. b) de 2 (dois) a 3 (três) atrasos no período, 5 (cinco) pontos;
  3. c) igual ou acima de 4 (quatro) atrasos no período, 10 pontos.

 

Cidade antirracista

Já o PLC 08/24 cria um cargo de Coordenador Municipal de Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa da Prefeitura, com vencimento mensal de R$ 4.723,37. Para ocupar o cargo será necessário possuir curso superior. As competências e atribuições do são: identificar, analisar, planejar, executar e monitorar ações relativas às demandas apresentadas pela população negra local; coordenar projetos, programas, proposição de projetos de lei e outras políticas voltadas à diminuição das desigualdades raciais; defender a representatividade da população negra e seus segmentos junto à Administração Pública; colaborar na implantação do Conselho de Promoção da Igualdade Racial; articular de forma integrada e transversal as políticas para promoção da igualdade racial, entre outras demandas.

Segundo mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, o município só será simbolicamente considerada uma Cidade Antirracista, se possuir tripla estrutura política:

– Conselho Municipal de Igualdade Racial para o devido controle social das políticas públicas;

– Plano Municipal de Igualdade Racial, com metas e prazos de forma que todas as secretarias possam eleger políticas com a perspectiva do enfrentamento ao racismo (saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, cultura, esporte, lazer, recursos humanos e outras);

– Coordenadoria ou Secretaria especializada que cuide da temática da igualdade étnico-racial, para onde denúncias possam ser direcionadas e que funcione como polo articulador de diálogos e das ações expostas no Plano Municipal.

Outros três projetos de lei foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. O PL 11/24, que denomina as vias públicas do Loteamento Santo Antônio, na estrada municipal Antônio Martucci, no bairro do Graví de: José Luís (rua 2) e Dr. Juraci Oliveira Job (rua 3). O PL 17/24, que dispõe sobre a cessão, em comodato, de imóvel do Patrimônio Municipal para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Itapira. Trata-se de uma área localizada próxima à Av. Mário Covas onde serão construídas instalações nas quais serão realizadas atividades de cunho social – promoção de atendimento e orientação nas áreas da saúde, educação e jurídica – em benefício da comunidade. Por fim, o PL 18/24, que altera a Lei nº 6.323, de 08 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse, durante o exercício de 2024, de recursos financeiros à ASCORSI. O novo projeto prevê o repasse de até R$ 812.500,00, sendo que R$ 31.500,00 são referentes ao custo de até nove meses de aluguel do prédio utilizado, em razão da insuficiência temporária de espaço no atual local onde a associação está instalada.

 Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Os vereadores também aprovaram por unanimidade durante a sessão, o PL 19/24, também de autoria do chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de Itapira-SP e dá outras providências.

O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos sólidos terá como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. Com a sua aprovação, os geradores deverão ter como objetivo prioritário a minimização da geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. O PGIRS traz normas e critérios de destinação dos resíduos, estabelece definições e classificações dos resíduos conforme estudo realizado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Educação e discutido em audiências públicas.

 

 

 

 

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