Gazeta Itapirense

Vereadores aprovam quatro projetos durante a 36ª sessão ordinária

A Câmara Municipal de Itapira realizou nesta quinta-feira, 17, a 36ª sessão ordinária de 2024. Durante os trabalhos, os vereadores analisaram e aprovaram três projetos de leis, todos de autoria do chefe do Poder Executivo e um projeto de decreto legislativo de autoria da vereadora Beth Manoel (MDB).

O primeiro dele, o PL nº 79/24, altera a lei municipal que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação para a Segurança no Trânsito de Itapira. O projeto, aprovado por unanimidade, altera a composição do CONSETRAN conforme deliberação do próprio conselho, passando a ser composto por: I – 9 (nove) representantes do Poder Público Municipal; 1 (um) representante da Defesa Civil de Itapira; II – 9 (nove) representantes da Sociedade Civil e outros; 1 (um) representante do SAMU; 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Itapira (ACEI); 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militares de Itapira; 1 (um) representante da Circunscrição Regional de Trânsito de Itapira (32ª CIRETRAN); 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

 Já o PL nº 80/24, institui o Benefício Trampolim para incentivar autonomia de jovens que completarem 18 anos egressos de unidades de acolhimento de longa permanência. Na prática, o projeto permite que o município implante no âmbito da administração a Transferência de Renda para jovens que, ao completar 18 anos de idade, precisam sair do Serviço de Acolhimento Institucional e/ou Familiar em busca de sua autonomia de vida e inserção no mercado de trabalho, e que possuam ou não retaguarda familiar. Será concedido benefício de até dois salários mínimo nacional vigente para manutenção do beneficiário após o desacolhimento. Em caso de ausência de retaguarda familiar, serão pagos nos primeiros doze meses dois salários mínimo nacional vigente; caso houver, durante a primeira prorrogação, o benefício será de um salário mínimo nacional vigente; caso houver, durante a segunda prorrogação o benefício será de meio salário mínimo nacional vigente. Para casos com retaguarda familiar, serão pagos nos primeiros seis meses um salário mínimo nacional vigente; caso houver, durante a primeira prorrogação, o benefício será de meio salário mínimo nacional vigente; e caso houver, durante a segunda prorrogação o benefício será de um quarto de salário mínimo nacional vigente.

O projeto tem amparo no artigo 6º da Constituição Federal que garante os direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, bem como uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.

Também de autoria do Prefeito Municipal, foi aprovado o PL 83/23, abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 858 mil para fazer face às despesas de obras de trocas de luminárias por LED e/ou de extensão de iluminação pública, visto que o saldo previsto inicialmente se mostrou insuficiente.

E por fim, o projeto de decreto legislativo nº 28/24, de autoria da vereadora Beth Manoel (MDB), que dispõe sobre a concessão da Medalha “Prof. Orlando Dini – Educador do Ano”, relativo ao exercício de 2024. Este ano serão homenageadas as seguintes educadoras: Adriana Cristina de Oliveira Martins Topan, Cilmara da Mota Maniezo e Cátia Mariane Bitencourt Demiciano, todas ainda em exercício da profissão; e para a professora aposentada Angélica Laurindo. A entrega da honraria está agendada para o dia 30 de outubro, a partir das 19h30 no plenário da Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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