Vereadores aprovam projetos de isenção de ISS e subvenção social
A Câmara Municipal realizou a 37ª sessão ordinária do ano, excepcionalmente nesta terça-feira, 28, por conta do feriado de 24 de outubro – aniversário da cidade – ocorrido na última quinta-feira, 24. Durante os trabalhos da Ordem do Dia, os vereadores aprovaram dois projetos por unanimidade, ambos de autoria do prefeito municipal.
O projeto de lei complementar nº 17/24, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços prestados por profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo, desde que a prestação de serviços seja executada exclusivamente sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
As isenções serão aplicadas nas seguintes modalidades: professor regular de pré-escolar, fundamental, médio e superior; jardinagem; conserto, restauração, conservação e lustração de bolsas, calçados e congêneres; alfaiataria e costuras em geral; datilografia, digitação e congêneres; serviços de táxi; obras de arte sob encomenda; instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, item 8.02 do art. 65, quando prestarem serviços, exclusivamente a entidades sociais e centros comunitários; faxineira; vendedor de bilhetes; guarda noturno; encadernador; lustrador e pintor de bens móveis; afiador de utensílios domésticos; afinador de instrumentos musicais; músico; garçom; lavadeira; carregador; higienização; motorista; varredor; barbearia, cabeleireiros, esteticistas, manicuros, pedicuros e congêneres; pedreiros, encanadores, pintores, eletricistas e carpinteiros; serralheiros e mecânicos e funileiros.
De acordo com a mensagem do projeto, a finalidade é corrigir uma inadequação técnica que existia nas disposições tributárias do antigo Código do Município. Conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal (CF), toda isenção de tributos deve ser regulamentada por lei específica. Entretanto, as isenções anteriormente concedidas foram inseridas diretamente no corpo do Código Tributário Municipal, que é uma norma de natureza geral.
Outro projeto aprovado, o projeto de lei nº 82/24, autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar, sob forma de Subvenção Social, valores a Casa de Repouso Allan Kardec e ao Lar São Vicente de Paulo. A subvenção social a ser repassada perfaz o valor total de R$ 268.402,88, que será distribuído às duas entidades em duas parcelas, direcionadas exclusivamente para o pagamento do 13º salário das equipes das respectivas entidades e demais encargos correlatos na seguinte proporção:
– Dia 19/11/2024 – 50% do valor, ou seja, R$ 63.145,00 destinados a Casa de Repouso Allan Kardec;
– Dia 19/12/2024 – 50% do valor, ou seja, R$ 63.145,00 destinados a Casa de Repouso Allan Kardec;
– Dia 19/11/2024 – 50% do valor, ou seja, R$ 71.056,44 destinados ao Lar São Vicente de Paulo.
– Dia 19/12/2024 – 50% do valor, ou seja, R$ 71.056,44 destinados ao Lar São Vicente de Paulo.
Em mensagem ao Legislativo, o prefeito frisa que tanto a Casa de Repouso Allan Kardec, quanto o Lar São Vicente de Paulo alegaram que suas receitas foram insuficientes para cobrir as despesas durante o exercício de 2024, haja vista a variação dos preços de insumos básicos e custo elevado para a manutenção das atividades.