Gazeta Itapirense

Vereadores aprovam novo Código Tributário Municipal

A Câmara Municipal realizou nesta segunda-feira, 11, por conta do feriado da Independência, sua 30ª sessão ordinária de 2023. Durante os trabalhos legislativos, os vereadores aprovaram por unanimidade em duas votações o projeto de lei complementar nº 15/23, que institui o novo Código Tributário do município de Itapira.

De acordo com o texto, integram o Sistema Tributário do município os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; os Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; e a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, bem como as taxas em razão de atividades decorrentes do poder de polícia do Município; em razão da prestação de serviços públicos municipais específicos e divisíveis ao contribuinte, ou postos a sua disposição; a Contribuição de Melhoria, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária; a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP; e a Contribuição Social de Custeio da Previdência Municipal, cobrada dos servidores municipais, nos termos da legislação municipal específica.

Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, a administração enfatiza que o projeto representa um marco significativo no aprimoramento da legislação tributária local, visando modernizar, aperfeiçoar e harmonizar os dispositivos vigentes, com especial atenção aos direitos e garantias dos contribuintes e à eficiência da Administração Pública, bem como contemplar a consolidação e harmonização de diversas leis esparsas, atualizando-as de acordo com os entendimentos vinculantes e recentes dos tribunais superiores, e corrigindo eventuais imprecisões técnicas nas hipóteses de incidência dos tributos. Isso objetiva reduzir a tributação excessiva, desnecessária e equivocada, mitigando a judicialização e os questionamentos administrativos.

 

Principais pontos abordados no projeto:

  • Regulamentação clara e precisa da forma de reconhecimento das imunidades tributárias e suas obrigações acessórias;
  • Estabelecimento de direitos e garantias dos contribuintes, fortalecendo sua proteção e assegurando o devido cumprimento dos princípios basilares do ordenamento jurídico;
  • Imposição de deveres à Administração Fazendária, orientando-a a sempre atuar com proporcionalidade, fundamentação adequada e publicidade dos atos;
  • Transparência nos procedimentos para a expedição de certidões;
  • Disciplinação do código de processo tributário, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes e um ambiente propício à resolução de litígios de forma técnica e eficaz;
  • Criação de um procedimento de consulta para esclarecer dúvidas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fatos determinados;
  • Implementação de súmula administrativa vinculante, visando à uniformização do entendimento da administração e à promoção da segurança jurídica para todos os cidadãos;
  • Modernização dos procedimentos de inscrição cadastral do município, agilizando e tornando mais eficiente o cadastro dos contribuintes.

 

 

 

 

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