Gazeta Itapirense

Sessões de Câmara voltam a ser realizadas nas quintas-feiras

As sessões da Câmara Municipal voltarão a ser realizadas às quintas-feiras a partir do próximo dia 11 de março. A medida faz parte de uma série de mudanças que vem sendo efetivadas pela atual legislatura no Regimento Interno da casa. Em 2016, ocorreu algo semelhante, quando os vereadores do período mudaram o dia das sessões ordinárias de terça-feira, para quinta-feira.

A mudança, no entanto, durou menos de dois anos. Em abril de 2018 as sessões voltaram a ser realizadas na terça e agora vem o anúncio da nova mudança de data. Não foi informado o motivo que levou os vereadores a mudarem a data.

Segundo material distribuído pela assessoria de comunicação da Câmara, diversas outras mudanças foram feitas no Regimento. Segundo aquilo que foi explicado, “Foi aprovado por unanimidade o substitutivo ao Projeto de Resolução nº 2/2021, que altera e insere dispositivos da Resolução 153, de 17 de setembro de 1990, o Regimento Interno da Casa.

Destaque ainda para a decisão da maioria em barrar mudança proposta no artigo 15º, que trata do uso da Tribuna Livre. A nova proposta pretendia substituir a expressão “100 (cem) assinaturas de eleitores” por “0,01% de assinaturas do total da população”, informando o assunto a ser tratado. E que o mesmo interessado somente poderá fazer uso da Tribuna Livre nos termos deste artigo uma vez por semestre. A ideia não vingou e permanece a obrigatoriedade de apresentar 100 assinaturas com o título de eleitor para uso da Tribuna Livre.

A GAZETA conversou com os vereadores Fábio Galvão dos Santos, o Faustinho (PSD) e com Leandro Sartori, dois daqueles que mais se empenharam na análise das mudanças propostas. Sartori já previa na semana passada que as propostas não encontrariam resistência dos colegas. “Foram mudanças técnicas em sua maioria”, considerou. Galvão considerou que as atualizações realizadas se faziam necessárias e visam dar maior dinamismo ao funcionamento da Casa.

 

Confira algumas das mudanças aprovadas:

– Ficam substituídas as expressões “vereador” para “vereadora e vereador” e “vereadores” para “vereadoras e vereadores”, respectivamente, em todo o texto legal da Resolução nº 153.

– Suprime a palavra “secreta” do artigo 6º, que trata da eleição dos componentes da Mesa Diretora: presidente, 1º secretário, 2º secretário e vice-presidente.

– Altera o inciso VII, do artigo 24, que estabelece que as audiências públicas serão convocadas em data e horário a ser definido pela respectiva Comissão, com publicação antecipada no Diário Eletrônico Municipal. Antes, o horário era previsto sempre às 19h30.

 

– Adiciona a expressão “em campo específico, com seu nome completo e identificação da Comissão a qual aquele integra”, em relação aos pareceres das Comissões, que serão escritos e receberão assinatura da maioria de seus membros obrigatoriamente.

 

– Adiciona a palavra “membros” e substitui a palavra “assim” por “antes”, ao artigo 37, que passará a constar com a seguinte redação: A representação dos partidos será obtida dividindo-se o número de membros da Câmara pelo número de membros de cada Comissão e o número de Vereadores de cada Partido pelo quociente antes alcançado, obtendo-se, então, o quociente partidário.

 

– Renumera o parágrafo único do artigo 49 para “§1º” e adiciona “§2º” ao mesmo artigo com a seguinte redação: Define-se aprovação por maioria simples o próximo número inteiro superior à metade dos membros presentes, computando-se a figura do Presidente para efeito de quórum, ainda que este não participe da votação.

– As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal realizar-se-ão todas as quintas-feiras, de cada mês, iniciando-se às 19:30 horas, com duração máxima de quatro horas e meia.

 

– Adiciona a expressão “no início do expediente”, ao §6º, do artigo 67, que passará a constar com a seguinte redação: A Sessão da Câmara poderá ser encerrada, a requerimento verbal de qualquer vereador no início do Expediente, aprovado pelo Plenário, em homenagem póstuma pelo falecimento de personalidade pública ou privada, fato que será comunicado à família enlutada através de comenda encaminhada pela Câmara Municipal de Itapira.

 

– Insere o artigo 73-A, com a seguinte redação: A Ata da Sessão Solene a que se refere o artigo 4º e a Ata da Sessão Extraordinária a que se refere o artigo 6º, do Regimento Interno, deverão ser assinadas pela Mesa Diretora e levadas ao Registro Público Civil pela Secretaria Administrativa da Câmara, sendo votadas na 1º Sessão Ordinária Subsequente.

 

– Substitui a expressão “no jornal oficial” por “em seu site oficial”, no artigo 74, que passará a constar com a seguinte redação: Será dada ampla divulgação às Sessões da Câmara publicando-se o resumo dos trabalhos em seu site oficial.

 

– Altera a redação do Parágrafo único do Art. 84: O Projeto de Decreto Legislativo que conceder título de cidadania e honraria, será submetido à votação nominal e exigirá “quorum” de 2/3, maioria qualificada para sua aprovação.

 

– Insere o §5º, ao artigo 88, com a seguinte redação: O vereador poderá convocar Audiência Pública sobre assunto de relevância pública, através de requerimento, que exigirá quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara para sua aprovação”.

 

– Insere as expressões “declaração de Abstenção” na letra “j” do Inciso I, § 1º do Art. 89, ficando com a seguinte redação: justificativa de proposição de sua autoria, declaração de voto e declaração de Abstenção.

 

– Da nova redação ao artigo 90, que passará a constar com a seguinte redação: Indicação é a proposta em que o Vereador sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal a título de assessoramento, devendo ser registrada no Sistema Eletrônico da Câmara Municipal, contendo um só assunto, encaminhada para leitura no expediente, podendo o autor justificá-la verbalmente em até 2 minutos, sem discussão e votação, não se permitindo que a matéria, objeto desta, seja assunto consubstanciado em Requerimento.

 

– Suprime a palavra “pesar”, da alínea “a”, do inciso II, do §2º, do artigo 89, que passa constar com a seguinte redação: Homenagem, voto de congratulação, louvor, solidariedade, desagravo, protestos e repúdio.

 

– Adiciona a expressão “rubricado pelo requerente”, ao §2º, do artigo 98, que passará a constar com a seguinte redação: O processo sobre o qual tenho sido aberto vista será entregue ao Vereador, pela Secretaria da Câmara através de protocolo, rubricado pelo requerente, na Ordem de solicitação sempre que houver mais de uma, marcando-se data de entrega e data da devolução a Secretaria.”.

 

– Insere a palavra “não” no artigo 109, que passará a constar com a seguinte redação e acrescenta Parágrafo Único: O Vereador presente à Sessão não poderá escusar-se de votar. Deverá, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade de votação, quando seu voto for decisivo, computando-se, todavia sua presença para efeito de quórum”.

 

“Parágrafo único. Para efeito do presente artigo, considera-se interesse pessoal, o interesse particular, próprio, individualizado, direto e imediato do Vereador e seu patrimônio ou de seus parentes até 2º Grau”.

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