Gazeta Itapirense

Programa de Apoio Social auxilia famílias vulneráveis superarem situação de extrema pobreza

O Programa de Apoio Social (PAS), anunciado pelo Prefeito Toninho Bellini no fim de outubro, é um programa municipal de transferência de renda que irá beneficiar 300 famílias que estão na faixa de extrema pobreza. Além de auxiliar na economia familiar, o programa tem como principal objetivo contribuir para a melhora da condição social do grupo familiar e sua consequente emancipação da situação vivenciada. “Nossa preocupação com o social de nossa cidade é constante. Durante a pandemia lançamos o Auxílio Social, que tinha previsão de até seis parcelas e prorrogamos para oito e agora apresentamos esse programa que tem previsão de duração inicial de 24 meses”, destacou o Prefeito Toninho Bellini.

Ação inédita na região, o PAS prevê a transferência de R$ 300,00 ao mês para os beneficiários mediante cumprimento de condicionalidades pré-definidas como frequência escolar, acompanhamento na área de saúde (pré-Natal, crescimento, desenvolvimento e imunização das crianças), acesso e permanência de jovens ao sistema escolar e profissionalizante, entre outros. “Essas condicionalidades são importantes para nos ajudar a promover uma melhor qualidade de vida para essas pessoas”, disse o Chefe do Executivo.

Conforme completou a Secretária de Promoção Social Regina Ramil, por se tratar de um programa a nível municipal é possível determinar melhor as condicionalidades e regras para acesso do benefício, bem como acompanhar de perto as famílias. “Por ser algo criado no município, está bem próximo da nossa realidade. Teremos um grande grupo de profissionais da área social, de emprego e renda, de saúde e educação atuando junto a essas famílias para que elas sejam fortalecidas e possam deixar essa condição de vulnerabilidade”, reforçou. O diretor da pasta, José Renato Pereira do Prado, também ressaltou que a criação do programa está fundamentada no cumprimento de metas a curto, médio e longo prazo como superação da situação de extrema pobreza dessas famílias e acesso aos serviços municipais e, posteriormente, melhora nos índices municipais nas áreas de saúde, educação, assistência e renda.

A regulamentação da Lei Municipal n° 6.084, de 4 de novembro de 2021, que foi discutida e aprovada pelos vereadores antes de ser promulgada, deverá ocorrer nos primeiros meses de 2022. Essa regulamentação detalhará as regras de cadastro das famílias no Programa Municipal e também a operacionalização do mesmo. O mapeamento das famílias que fazem parte do público-alvo já está sendo feito pelas equipes dos CRASs (Centros de Referência de Assistência Social).

Compartilhe
error: