Gazeta Itapirense

Prefeitura vai fazer Refis com descontos vantajosos para inadimplentes

Os vereadores aprovaram por unanimidade durante a 42ª sessão ordinária, realizada nesta quinta-feira, 28, o projeto de lei nº 103/24, de autoria do chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Itapira – REFIS – 2024.

O programa oferece condições especiais, descontos de juros e multa de mora de todos os contribuintes inadimplentes com a Fazenda Municipal, abrangendo créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023. O prazo do programa vai até 20 de dezembro.

Os débitos em atraso poderão ser pagos à vista ou parcelado e serão calculados por exercício e/ou por competência obedecendo aos seguintes percentuais redutores:

  1. Redução de 100% na multa e juros na hipótese de pagamento em parcela única;
  2. Redução de 80% na multa e juros na hipótese de pagamento de 02 a 05 parcelas mensais sucessivas;
  3. Redução de 60% na multa e juros na hipótese de pagamento de 06 a 10 parcelas mensais e sucessivas;
  4. Redução de 60% na multa e juros na hipótese de pagamento em até 12 parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 50.000,00 por contribuinte e/ou cadastro;
  5. Redução de 60% na multa e juros na hipótese de pagamento em até 24 parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 100.000,00 por contribuinte e/ou cadastro;

A lei não se aplica aos casos em que os contribuintes estão discutindo a legalidade ou exigibilidade do crédito tributário através de embargos à execução, exceção de pré-executividade ou ação anulatória de débito fiscal ou qualquer outra demanda judicial, bem como nos casos em que já existam valores bloqueados em execuções fiscais em andamento.

 

 

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