Gazeta Itapirense

Prefeitura inicia inspeção de veículos escolares

O Departamento de Trânsito e Transportes iniciou nesta quarta-feira, 24, a inspeção veicular de transportes escolares do 1° semestre. O procedimento é obrigatório para todos os veículos que atuam com transporte de alunos no município e será realizado até o dia 5 de março. O proprietário que deixar de fazer a inspeção poderá sofrer sanções previstas na legislação vigente e ficarão impedidos de continuar desenvolvendo a atividade no município.

Antes de se dirigir ao departamento para a vistoria, os responsáveis pelos veículos devem imprimir o “Requerimento para Inspeção de Veículos Escolares”, disponível no site www.itapira.sp.gov.br/pagina/secao-de-protocolo/132, preencher todas as informações, anexar todos os documentos listados abaixo e protocolar tudo no Setor de Protocolo da Prefeitura, situado à Rua João de Moraes, 490, Centro. Após análise, o Departamento de Trânsito e Transportes entrará em contato para fazer a vistoria.

O atendimento presencial no Departamento de Trânsito e Transportes é de segunda a sexta-feira das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30 na Rua Almirante Barroso, n° 318, Jardim Magali.

 

 

Exigências para Obtenção da Inspeção Veicular

Escolares_1º Semestre_2021

 

  1. Requerimento (disponível no site itapira.sp.gov.br/pagina/secao-de-protocolo/132) preenchido e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura;
  2. Apresentar atestado de antecedentes criminais do (s) condutor (es) no máximo 30 (trinta) dias – (de cada motorista e monitor);
  3. Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”, específica para condutor de Escolares– (de cada motorista);
  4. Apresentar atestado de saúde físico e mental do(s) condutor (es) – (de cada motorista);
  5. Apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – (de cada carro);
  6. Apresentar comprovante de residência ou sede, pessoa física ou jurídica – (da empresa);
  7. Apresentar comprovante de vistoria do veículo realizada pelo DETRAN, – (de cada carro);
  8. Apresentar declaração de bom funcionamento do veículo – (de cada carro);
  9. Cópia do Registro Geral (RG) – (de cada Monitor);
  10. Apresentar Certidão do Prontuário da C.N.H. expedida pelo DETRAN – (de cada Condutor);
  11. Fixação de espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta, traseira.
Compartilhe
error: