Gazeta Itapirense

Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é aprovado

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na quinta-feira, 14, durante a 44ª sessão ordinária de 2023, o projeto de lei nº 105/23, de autoria do chefe do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (pmpi) de Itapira, e dá outras providências.

Referido plano visa dar cumprimento ao disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e, nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

De acordo com o texto, o PMPI tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção, e a defesa dos direitos da criança em idade da Primeira Infância, que abrange desde o nascimento até os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida, utilizando-se dos eixos prioritários finalísticos: a criança e a Saúde; a criança e a Educação; a criança e a Assistência Social; a criança e o direito de brincar; a criança, o espaço público e o meio ambiente; a criança e o combate à violência; a criança e o consumismo; a criança, o esporte e a cultura; e a criança, a diversidade e a inclusão. O projeto também define programas, projetos, diretrizes, serviços e benefícios voltados ao atendimento dos direitos da criança.

Será criada uma Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PMPI, por ato do Poder Executivo, composta por 17 membros, sendo um representante do Poder Executivo; um do Poder Legislativo; da Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Administração; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Promoção Social; Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e Cidadania; Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Fazenda; um representante do Conselho Tutelar; um do Conselho Municipal de Educação; do Conselho Municipal do FUNDEB; do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; do representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e do Conselho Municipal de Saúde.

O município também promoverá a realização de, no mínimo, duas Conferências Municipais da Primeira Infância até o final da década, com os objetivos de apresentar o monitoramento acerca da implementação e da avaliação do PMPI, bem como de qualificar a elaboração do próximo PMPI, a partir da experiência da década inicial.

Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo esclarece que apesar das políticas públicas e as leis brasileiras assegurarem uma série de direitos às crianças, muitos desses direitos não são efetivados, como evidenciam diversos indicadores sóciodemográficos, que mostram dados e informações compreendendo o cenário brasileiro, em especial, no tocante às camadas mais vulneráveis da população, cujas crianças estão inseridas em um contexto de maior violação de direitos.

Nessa conjuntura, o Plano Municipal pela Primeira Infância busca reunir prioridades de ações dirigidas às crianças de 0 a 06 anos. A Secretaria Municipal de Educação – responsável pela coordenação geral – conduziu o processo de construção das Metas e Estratégias sob a perspectiva intersetorial, reafirmando assim o engajamento de todas as pessoas em favor de uma política pública que considera a criança como um sujeito inteiro, que requer cuidados de todos os setores da Administração Pública, das famílias, dos órgãos colegiados e demais interessados pela pauta.

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