Gazeta Itapirense

Plano Diretor é aprovado em definitivo pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal aprovou em segunda votação nesta quinta-feira, 10, o projeto de lei complementar nº 14/23, de autoria do prefeito Toninho Bellini, que dispõe sobre o novo Plano Diretor do município de Itapira, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal; do Capítulo III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

O Novo Plano Diretor estabelece as diretrizes urbanísticas e arquitetônicas, bem como os padrões de parcelamento e uso do solo no município para os próximos anos.

Durante a fase inicial, a equipe técnica contratada pela Prefeitura optou pela unificação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, redigindo uma nova estrutura que evite repetições e seja aplicável e de fácil entendimento.

Colocaram-se os parâmetros dentro do Plano Diretor, definindo qual a função social de cada região da cidade, para posteriormente definir o zoneamento, ou seja, a parametrização do que cada território é capaz de absorver levando em consideração a urbanização.

Além disso, toda área de expansão urbana foi especificada, bem como definido os parâmetros da expansão, função social, redirecionando o crescimento do município através do diagnóstico de cada área, seja ela urbana ou rural. Quanto maior a densidade demográfica, mais próximo da infraestrutura. Quanto mais longe do tecido urbano, menos denso.

A definição de diretrizes viárias vai interligar as áreas de maior densidade populacional, possibilitando vincular novos empreendimentos imobiliários ao tecido urbano.

A ideia é evitar a criação das chamadas “bolhas urbanas”, zonas residenciais afastadas da infraestrutura. Também foram criadas Zonas Parque, áreas de preservação ambiental localizadas no tecido urbano, diferentemente das áreas de preservação permanente nas zonas periféricas.

O novo Plano Diretor também definiu novos parâmetros, tabelas e diretrizes para a construção civil, abertura de novos empreendimentos imobiliários e zonas residenciais.

Para que o novo Plano Diretor funcione integralmente, o Poder Executivo terá a partir de agora até dois anos para encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei que regulamentem a Hierarquização Viária e PGT – Polos Geradores de Tráfego; Estudo de Impacto de Vizinhança; Plano de Arborização Urbana e de Reflorestamento das Zonas de Preservação Ambiental; Plano Diretor de Mobilidade Urbana; Código de Edificações; Lei Específica para Implantação de Antenas; Regulamentação dos Usos Urbanos por CNAE; e Plano de Modernização da Gestão.

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