Gazeta Itapirense

Oposição entra com ação ‘clone’ de outra julgada improcedente

Às vésperas das eleições municipais, o grupo liderado pela vereadora Sônia Récchia resolveu tentar bagunçar o ‘jogo’ entrando com uma ação que já nasceu praticamente morta. Eles querem a cassação da candidatura do prefeito Toninho Bellini alegando um suposto uso da máquina pública em seu favor.

A Coligação Frente Popular (PT/PSOL/Rede/PV/PC do B) alega que durante o Itapira Parque Rock e Itapira Rodeio Show os recursos públicos usados nos eventos teriam ajudado na candidatura do então pré-candidato Toninho Bellini.

Duas coisas chamam a atenção nesta história toda: primeiro é que uma ação praticamente idêntica foi julgada improcedente pela Justiça local, sendo inclusive arquivada; outro ponto é o fato do grupo oposicionista esperar a última semana para entrar com a ação uma vez que os fatos contestados ocorreram há mais de dois meses.

A ação impetrada pelo grupo da esquerda itapirense é praticamente um ‘Control C, Control V’ de outra encabeçada pelos partidos PL e PP, do candidato Djalma de Oliveira.

Na ação de investigação eleitoral do PL e PP as tais irregularidades também se referiam aos eventos Itapira Parque Rock e Itapira Rodeio Show.

De cara o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação.

Coube à juíza Hélia Regina Pichotano dar sua sentença, que foi sustentada da seguinte forma: “A propósito, a divulgação das postagens impugnadas foi feita no perfil pessoal do então Prefeito, sem qualquer participação do poder público e de seus recursos. Como referido na decisão liminar, ainda que se reconheça que o evento em questão foi custeado pelo poder público, não se pode concluir que o “bem imaterial” aí gerado foi usado pelo pré-candidato ou a ele cedido. E não se pode perder de vista que o c. TSE “considera como exercício legítimo do direito da liberdade de expressão a divulgação de atos de realizações do governo municipal em perfil privado do gestor em rede social, desde que não haja o dispêndio de recursos públicos”.

A alegação de violação ao princípio da isonomia também não prospera, uma vez que as postagens em questão não tiveram qualquer viés eleitoreiro, sendo indiferentes eleitorais. Por todo o exposto, não vislumbrando nas postagens impugnadas o cometimento de conduta vedada, julgo esta representação improcedente”.

Como as ações propostas pelos dois grupos oposicionistas são praticamente ‘irmãs gêmeas’, é bem provável que esta encabeçada pelo grupo da vereadora Sônia Récchia também não vingue.

O outro ponto a se observar se diz respeito ao momento em que esta nova ação foi registrada, ou seja, praticamente na ‘boca das eleições’.

Com certeza a referida ação, por ser em cima da hora, teve como única função tentar atacar de alguma forma a candidatura do prefeito Toninho Bellini, caso contrário ela poderia ter sido proposta logo depois que os dois eventos ocorreram, em julho ou agosto.

 

 

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