Mantido veto aos serviços de moto-frete e moto-táxi
A Câmara Municipal realizou nesta quinta-feira, 23, a 8ª sessão ordinária do ano. Durante os trabalhos, os vereadores se debruçaram sobre diversas matérias, entre elas as razões de veto do Prefeito Toninho Bellini, ao projeto de lei 91/21, de autoria do vereador Leandro Sartori, que permitia os serviços de moto-frete e moto-táxi no município.
Segundo as razões apresentadas pelo Executivo, o serviço até teve sua constitucionalidade confirmada em recente decisão do STF (ADI 4530), porém não acrescentou ao Código de Trânsito nenhum dispositivo referente ao serviço de transporte de passageiros.
Além disso, o texto destaca a falta de audiências públicas para discussão do tema, violando o princípio da publicidade, já que profissionais e autoridades competentes sequer foram ouvidas como parte interessadas na regulamentação.
O vereador Leandro Sartori (PSOL), autor do projeto que havia sido aprovado pela Casa no início do mês, questionou as razões do Executivo. “Primeiro que foram sim acrescentados dispositivos ao Código Brasileiro de Trânsito, tanto é que a atividade está regulamentada e possui uma série de exigências para quem pretende exercê-la”, destacou Leandro. E continuou: “Além disso, falar em audiências públicas me soa no mínimo estranho, já que para projetos como de empréstimos e financiamentos ninguém falou em ouvir a população. Imagina se tivéssemos que fazer audiências públicas para todos os projetos que chegam a esta Casa, a Câmara não andaria. Além do mais, o próprio Poder Executivo tem esta prerrogativa, ele mesmo poderia ter feito audiências públicas e ouvido os interessados. Não vejo motivos plausíveis e reais para o veto deste projeto”, completou o vereador.
No entanto, os argumentos colocados por Leandro Sartori não foram o bastante para convencer a maioria dos colegas na Casa, que acabou optando por manter as razões de veto do Prefeito por cinco votos a quatro. Além do vereador Leandro, os vereadores Carlos Briza, Carlos Sartori e César da Farmácia foram contra as razões de veto. Para derrubá-lo era preciso atingir maioria absoluta, ou seja, seis votos.