Laudos e perícias médicas que atestam deficiência terão validade permanente
Projeto de Lei de autoria do vereador Leandro Sartori (PSOL) e aprovado pela Câmara Municipal por unanimidade nesta quinta-feira, 22, durante a 28ª sessão ordinária de 2024, dispõe sobre o prazo de validade do laudo e perícia médica que ateste deficiência de caráter permanente no âmbito do Município de Itapira.
Na prática, a propositura visa atender à uma justa reivindicação das pessoas com deficiências e doenças de caráter permanente e seus familiares com o objetivo de conferir maior tranquilidade a essas pessoas, ampliando o prazo de validade dos laudos e perícias médicas que atestam a deficiência permanente, como forma de assegurar a obtenção de uma série de direitos previstos na legislação.
De acordo com o texto, o laudo médico-pericial que atesta as deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência, passa a ter validade por prazo indeterminado no município de Itapira e deverá ser emitido por profissional habilitado, da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão na legislação pertinente, bem como deverá conter informações detalhadas sobre a natureza e a extensão da deficiência permanente.
O laudo ainda poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhado do seu original, observado o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. A apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios e será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
De acordo com o vereador autor do projeto, “diante do caráter permanente de certas deficiências, é totalmente injustificável e desnecessária a exigência burocrática de laudo atual sempre que um indivíduo busca por um direito ou benefício permitido em lei. Desse modo, ampliar o prazo de validade dos laudos para permanente, facilitará muito a vida dos portadores e seus familiares”, disse Leandro Sartori. E completou: “Esta lei vem somar-se a outra lei criada pelo nosso mandato e que garante que pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também possam contar com laudo permanente”, finalizou Sartori.