Gazeta Itapirense

Imposto de Renda 2024: novos prazos, tabela e obrigações

 A Receita Federal anunciou, recentemente, a data de 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2024. Com isso, os contribuintes terão um período de dois meses e meio para cumprir essa obrigação fiscal. A atenção aos prazos e obrigações é crucial para evitar surpresas desagradáveis.

A divulgação do prazo ocorreu por meio de um comunicado oficial do órgão, que estabeleceu um período fixo para a entrega das declarações. Os indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, no ano anterior, devem realizar a entrega.

Uma boa notícia é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, subindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Isso resultará na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes, segundo dados da Receita Federal. Confira, abaixo, a tabela do Imposto de Renda para o ano de 2024:

– 1ª faixa: Até R$ 2.112,00 – Sem taxa;

– 2ª faixa: De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 – Taxação em 7,5% e desconto de R$ 158,40;

– 3ª faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Taxação em 15% e desconto de R$ 370,40;

– 4ª faixa: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Taxação em 22,5% e desconto de R$ 651,73;

– 5ª faixa: Acima de R$ 4.664,68 – Taxação em 27,5% e desconto de R$ 884,96.

Com a atualização da tabela, os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado terão um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, garantindo a isenção para quem ganha até R$ 2.640.

“Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?”

Devem prestar contas ao Fisco, declarando o Imposto de Renda, as pessoas que:

– Receberam mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023;

– Incluíram na renda mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

– Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

– Bolsistas, indenizados e outras pessoas que receberam mais R$ 40 mil por movimentações na bolsa de valores;

– Obtiveram uma receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50.

“Quais são os modelos de declaração de Imposto de Renda?”

 Os contribuintes podem optar por dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o modelo simplificado e o modelo completo. No modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Esse desconto substitui todas as deduções legais que seriam permitidas se o contribuinte optasse pelo modelo completo.

Por outro lado, no modelo completo, o contribuinte tem a possibilidade de detalhar todas as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Planeje com cuidado e esteja preparado para garantir uma declaração precisa e vantajosa.

 

Nelson Theodoro

 

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