Gazeta Itapirense

Entram em vigor hoje mudanças no Código de Trânsito

Nesta segunda-feira, dia 12, passam a vigorar diversas modificações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vão mexer no dia a dia das pessoas que dirigem carros, ônibus, caminhões e motocicletas. Foram quase 30 modificações aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro – ele próprio patrocinador de diversas mudanças efetuadas – em setembro do ano passado e que entram em vigor seis meses depois da sanção presidencial.

Os motoristas deverão prestar atenção aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Uma das principais mudanças diz respeito aos exames de aptidão física e mental para renovação da carteira de habilitação. Eles não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Outra mudança importante diz respeito à pontuação. A partir de agora fica estabelecida uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada. As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo, ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

 O uso de cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

 Recalls

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

 Motociclistas

A partir de agora a nova legislação restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Até então, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos pudessem ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

A nova lei abranda a pena para motociclistas que andam farol desligado, mesmo durante o dia. Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.

A nova Lei alivia ainda outra situação que era considerada gravíssima e agora passa a ser infração média: pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada.  Multa agora de R$ 130,16.

 

Adaptação

Para o empresário do setor de despachantes César Eugênio Paschoalin, 53, todas estas medidas serão aos poucos incorporadas ao cotidiano das pessoas, pelo fato de serem novidade. “A maioria das pessoas não tem nem ideia das mudanças que serão introduzidas. Somente no dia a dia é que elas se farão sentidas”, ponderou.

Paschoalin acredita que a maioria das pessoas está desinformada a respeito das alterações que foram realizadas  

César Paschoalin lembra ainda que devido ao emaranhado legal existente no país, muito provavelmente, segundo seu entendimento, muitas destas modificações entrarão em conflito com outros regramentos em vigor, causando confusão e necessitando de “pacificação” jurídica, com a intervenção das instâncias superiores da esfera judicial para dirimir questões conflitantes. “Pelo que pude observar, algumas medidas que entram em vigor poderão se contrapor a outras determinações legais já existentes no país. Temos que ficar atentos”, recomendou.

 

 

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