Edital: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapira (APAE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E AS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPIRA.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itapira, com sede em Itapira, na rua Jacob Audi, nº 132, bairro Vila Izaura, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr. Antônio Marcos Sartorelli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo, 25, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada ás 19:00 do dia 19 de Março de 2024, ás 19:00 horas em primeira convocação e ás 19:30 horas e trinta minutos, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
- Aprovação do relatório de atividades e contas da Diretoria Executiva com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31.12.2023 em cumprimento á exigência do artigo 26, § único, do Estatuto da APAE.
- Outros
A Assembléia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem quites com suas obrigações sociais e financeiras (art. 23).
Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23,§1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art.23,§2º)
Não se admitirá mais de procuração por associado especial ou contribuinte. (art.23,§3º).
A Assembléia Geral instalar-se á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em seguida convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo lei quórum especial.
Itapira, 15 de Fevereiro de 2024.
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Antônio Marcos Sartorelli
Presidente