Gazeta Itapirense

Defesa Civil elabora Plano de Contingência para queimadas e desastres

A fim de estabelecer diretrizes e procedimentos de caráter permanente que guiarão a Administração Municipal nos casos de queimadas urbanas e também de desastres naturais nos períodos chuvosos, a Defesa Civil de Itapira elaborou o Plano de Contingência Municipal.

O documento, que foi submetido para análise e aprovação do Chefe do Executivo e publicado através de Decreto Municipal, define quais são os procedimentos padrões de conduta dos órgãos setoriais municipais em ocorrências de incêndios florestais de grande magnitude e queimadas em vegetação nas áreas rurais e urbanas e desastres naturais no período das águas que necessite a mobilização de articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil. “É um documento que padroniza não apenas os procedimentos da nossa corporação, mas também das diversas secretarias municipais que são envolvidas nos casos de desastres”, destacou o coordenador da Defesa Civil, Ronaldo Ramos da Silva.

A equipe técnica que assina a elaboração do plano é composta por Silva, que está vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social, e também pelo biólogo e diretor da SAMA (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) Anderson Martelli. O trabalho envolveu a definição dos aspectos conceituais dos problemas, o mapeamento das principais áreas de risco, os métodos de prevenção, as logísticas de atendimento às ocorrências e também o envolvimento e atribuições dos órgãos e instituições envolvidas.

São definidos, inclusive, os locais de abrigamento e os procedimentos legais e administrativos a serem adotados em casos de emergência ou calamidade pública. “É importante que tudo esteja definido para que se um dia o município enfrentar esse tipo de situação não seja preciso decidir na hora quais medidas serão tomadas. É um plano preventivo e também de orientação”, definiu Ronaldo Ramos.

O Plano Municipal de Contingência Operacional da Defesa Civil de Itapira foi concluído no mês de janeiro publicado pelo Decreto n° 32 de 14 de fevereiro de 2023 e pode ser acessado no link https://itapira.sp.gov.br/legislacao/h20230224164535.pdf.

 

 

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