Gazeta Itapirense

Com ‘saidinha’ de fim de ano, crimes patrimoniais aumentam na cidade

Os números não negam uma preocupante constatação policial: com a famosa ‘saidinha’ de presos no fim do ano aumenta o número de furtos e roubos patrimoniais na cidade.

E mesmo antes dos detentos chegarem às ruas, o que se observa é a elevação da estatística criminal. Esta semana, de segunda até quarta-feira, ocorreram em Itapira três roubos de motos.

“As estatísticas da Delegacia local apontam o aumento dos crimes neste período, em especial no mês de janeiro, quando muitos dos beneficiados com a saidinha não retornam para a prisão”, pontuou Chaim Boretti, escrivão de Polícia Civil.

No estado de São Paulo, em média, mais de 90% dos detentos retornam do período concedido pela Justiça: “a maioria nos presos não quer perder o benefício que conseguiu, o problema é que tem aqueles que não pensam assim e, além de não retornar, passam a cometer crimes”, disse o advogado Júlio Cesar de Aguiar.

Basta lembrar que esse benefício é garantido às pessoas que cumprem pena no país e, aquele que não retorna após o período estipulado, é considerado foragido.

Segundo a Lei de execuções penais, Lei Federal 7210, “§ 1o  Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010):

I – fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

II – recolhimento à residência visitada, no período noturno; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

III – proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)”.

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