Gazeta Itapirense

Caso do empreendimento que vendia lotes sem registro teve novos desdobramentos

Cada vez mais rumoroso caso de um loteamento cujos terrenos vinham sendo comercializadas a céu aberto em plena Praça Bernardino de Campos há quase um mês, teve novos desdobramentos no último final de semana. Segundo uma pessoa que comprou um desses lotes e que pediu sigilo de sua identidade, atendeu uma convocação feita pelos empreendedores para que as pessoas que já firmaram algum tipo de compromisso na aquisição dos lotes, participassem de uma reunião realizada sábado, dia 27, no local onde o empreendimento vem sendo construído (junto à SP_147, em frente ao Shopping da Utilidade) para esclarecimentos a respeito.

A fonte ouvida pela A GAZETA, que investiu cerca de R$ 4 mil até agora na aquisição de um lote, disse que o “clima estava tenso”. “Tinha muitas pessoas desejosas de uma explicação, com medo de perder o investimento realizado”, informou o rapaz. Segundo ele, os agentes que representavam os incorporadores, garantiram que tudo seria normalizado em breve. Ainda assim, segundo o participante que conversou com a reportagem, uma nova reunião foi convocada para este próximo sábado, dia 04, para falar do andamento das providências que vêm sendo tomadas.

O loteamento, em situação irregular, por comercializar seus lotes sem que estes tivessem registro no Cartório de Imóveis da cidade, entrou na mira do Ministério Público local. Após a realização de diversas diligências para apurar responsabilidades, a Promotora de Justiça, Dra. Patrícia Taliatelli Barsotini instaurou Inquérito Civil e determinou à prefeitura que impedisse a continuidade das obras e a comercialização dos lotes.

 

Prefeitura

 

A GAZETA enviou questionamentos ao setor Jurídico da Prefeitura, por meio da assessoria de comunicação, querendo saber se as medidas recomendadas pelo Ministério Público estariam sendo cumpridas.

Em nota, a prefeitura informou que “Irá notificar aos responsáveis”. Nem uma palavra a respeito de quem autorizou um plantão de vendas de lotes que estavam em situação irregular, a céu aberto no ponto mais central da cidade. Em sua defesa, a prefeitura alega que todos os trâmites legais para aprovação do referido loteamento foram cumpridos e aprovados em abril deste ano. “Toda a documentação do loteamento junto à Prefeitura estava regular. Contudo, com a alegação que o prazo de registro do imóvel junto ao cartório não foi cumprido, o Ministério Público notificou a Prefeitura para que a mesma solicite essa documentação”, resumiu a nota.

Veja o que diz a Lei Federal 6766/79  

O parágrafo 3º, do Art. 21, diz que “Enquanto não procedidos todos os registros de que trata este artigo, considerar-se-á o loteamento como não registrado para os efeitos desta Lei”.

O Art. 37 esclarece: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.

O Art. 50 destaca: “Constitui crime contra a Administração Pública” e o seu parágrafo único complementa: “O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido por meio de venda, promessas de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

Barraca que operava a partir da Praça Bernardino de Campos foi desmobilizada

 

Compartilhe
error: