Gazeta Itapirense

Câmara dos Vereadores aprova incentivos para sete empresas

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 15, sete projetos de lei complementares, todos de autoria do chefe do Poder Executivo, que tratam de concessão de direito real de uso de imóvel e subvenção econômica para empresas já instaladas ou que pretendem se instalar no município.

O projeto de lei complementar nº 5/21, autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel à empresa Soberano Grill Eireli. A área de 5.000 m² está localizada na rua Domingos Pegorari, e será para a construção da nova sede da empresa. Em contrapartida, a empresa deverá manter faturamento no município de R$ 5.481.069,00 por ano e aumentar em pelo menos 10% o número de empregos a partir da conclusão da obra.

Nos mesmos moldes o PLC nº 7/21, autoriza o município a conceder à empresa WLS Pneumáticos & Moto Partes, Indústria e Comércio Ltda, direito real de uso dos imóveis localizados na Rua Afonso Cescon e Rua Franz Joseph Gill, contendo áreas de 9.163,85 m² e 3.099,65 m² respectivamente. O objetivo será a construção de um prédio industrial ou vários prédios, de acordo com o planejamento técnico. A empresa deverá manter faturamento de R$ 37.704.000,00 no primeiro ano, sendo que iniciará o faturamento em junho de 2021, bem como gerar 150 postos individuais de trabalho diretos no ano seguinte à conclusão das obras.

Já o PLC 8/21, autoriza o município a conceder à empresa Nutrilatino Indústria e Comércio de Exportação e Importação de Polpas de Frutas Eireli, atualmente sediada no estado do Pará, uma área de 3.000m² na rua Afonso Cescon, para construção de um prédio industrial ou vários prédios, de acordo com o planejamento técnico. A empresa deverá manter faturamento anual de R$ 3.000.000,00 a partir da conclusão da obra e gerar 30 empregos diretos no primeiro ano.

Por fim, o PLC 9/21, autoriza o município a conceder à empresa Pastora Indústria de Laticínios Ltda, uma área compreendida por 2.289,72 m², a qual permitirá à empresa a construção de um prédio industrial ou vários prédios, de acordo com o planejamento técnico. A empresa deverá manter faturamento anual de R$ 13.000.000,00 a partir da conclusão da obra e gerar uma média de dez empregos diretos nos primeiros 24 meses de funcionamento na nova unidade.

Subvenção econômica

Outros três projetos que tratam de subvenções econômicas também foram aprovados. O PLC 6/21, autoriza o Poder Executivo a subvencionar a empresa JR Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda com a 50% das despesas de aluguel do imóvel onde está situada sua sede na Rua Antônio Cavallaro nº 137, no bairro Santa Terezinha. O prazo é de 5 anos a contar da publicação da lei. Em contrapartida, a empresa deverá gerar nos próximos 24 meses o número de 12 postos individuais de trabalho, além dos cinco postos já existentes, bem como atingir o faturamento anual de R$ 800.000,00.

O PLC 10/21, autoriza subvenção à empresa Filo S.A. Empresa de Confecção de Vestuário com 100% das despesas de aluguel do imóvel onde está situada sua sede, com localização na Rua Helena de Moraes Trani nº 406, no Jardim Santa Bárbara. O prazo é de 5 anos a partir da publicação da lei, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2021, podendo ser prorrogado por igual período via Decreto do Chefe do Executivo. A empresa deverá gerar 80 postos individuais de trabalho no primeiro ano, a contar da publicação da lei, além dos 132 postos já existentes.

E por fim, o PLC 11/21, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica, sob forma de ressarcimento de despesas e investimentos comprovados, isenção das taxas de alvará de funcionamento, de licença para execução de obras, parcelamento de solo urbano e IPTU, à empresa NB Máquinas Ltda. A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano será de 100% nos 5 primeiros anos e de 50% nos 5 anos subsequentes. Em contrapartida, a empresa deverá manter faturamento médio anual de R$ 10.000.000,00; se comprometer a criar no mínimo 10% de postos de empregos a mais dos 622 já existentes.

 

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