Câmara dá entrada em projeto que aumenta número de vereadores para 13
O projeto de emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/23, de autoria da Mesa Diretora e demais vereadores, altera o § 2º do Art. 14 da LOMI, alterado pela Emenda de nº 23 de março de 2009. Na prática, o projeto visa o aumento do número de cadeiras na Câmara Municipal, passando de 10 vereadores atualmente para 13.
A Câmara Municipal é um colegiado, com o dever de decidir os assuntos de peculiar interesse da população. Como é que a Casa iria agir se cinco votos forem para um lado e cinco forem para outro, a indecisão ficará sem remédio jurídico.
Dir-se-á que a dificuldade poderia ser resolvida dando ao presidente da Casa o voto de Minerva, voto de desempate, também dito “voto de qualidade”.
Acontece que esse poder ofende o sistema democrático, em que vigora o princípio de “one man, one vote”. Dar ao dirigente da entidade o direito de emitir dois votos, o primeiro, como simples componente, e que se computou para o empate, e o segundo, para desate da indecisão, é dar-lhe força para anular cinco votos da tese que for derrotada. Desta forma, a Câmara está optando por 13 de cadeiras. A lei permite que municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes possuam 15 vereadores.