Câmara aprova Programa de Regularização Fiscal (Refis)
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 16, durante a 35ª sessão ordinária, o projeto de lei nº 73/23, de autoria do Prefeito Toninho Bellini (PSD), que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Itapira – REFIS 2023 – que oferece condições especiais, por tempo determinado, para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.
De acordo com o projeto, o desconto abrange os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles objeto de acordo de parcelamento em andamento na data da publicação da Lei. Os débitos em atraso serão calculados por exercício e/ou por competência obedecendo aos seguintes percentuais redutores:
– Redução de 95% na hipótese de pagamento em parcela única até 29/12/2023;
– Redução de 90% na hipótese de pagamento em parcela única até 31/01/2024;
– Redução de 85% na hipótese de pagamento em parcela única até 29/02/2024;
– Redução de 80% na hipótese de pagamento em parcela única até 29/03/2024;
– Redução de 80% na hipótese de pagamento em parcelas iguais da seguinte forma:
- a) De 02 até 06 parcelas desde que requerido até 30/11/2023;
- b) De 02 até 05 parcelas desde que requerido até 29/12/2023;
- c) De 02 até 04 parcelas desde que requerido até 31/01/2024;
- d) De 02 até 03 parcelas desde que requerido até 29/02/2024;
- e) Em 02 parcelas desde que requerido até 29/03/2024;
– Redução de 60% na hipótese de pagamento em até 12 parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 50.000,00 por contribuinte e/ou cadastro;
– Redução de 60% na hipótese de pagamento em até 24 parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 100.000,00 por contribuinte e/ou cadastro;
Segundo o Poder Executivo, o objetivo do projeto é incrementar as receitas próprias com o recebimento de parte da dívida ativa, revertendo em obras e serviços para os contribuintes.