Gazeta Itapirense

Artigo: Um condenado na presidência dos EUA?, por Nino Marcati

Os Estados Unidos da América possuem todas as falhas típicas de uma superpotência mundial. Utilizando sua supremacia econômica, força militar, influência cultural e liderança global, muitas vezes interferiram, e continuam interferindo, no desenvolvimento social, econômico e cultural de outros países, nem sempre por boas causas. Essas interferências não são inéditas, pois a história está repleta de exemplos de hegemonias similares, como os Impérios Romano, Otomano e Britânico.

Ninguém pode negar, no entanto, o poder que a constituição americana dá ao seu povo nas eleições. Em cinco meses, os eleitores americanos irão às urnas para escolher o próximo presidente, e pela primeira vez, um candidato condenado por um júri popular por um crime de fraude contábil em 34 acusações ao ocultar um pagamento de US$ 130 mil para comprar o silêncio da atriz pornô Stormy Daniels na eleição de 2016. Embora caiba recurso, a maioria dos juristas americanos não vê chance de revisão.

A democracia americana é robusta, garantindo a participação ativa dos cidadãos e o respeito aos direitos individuais e coletivos. O eleitor religioso poderia se recusar a votar em Trump devido ao fato de ele ter mantido uma relação extraconjugal enquanto sua esposa acabava de dar à luz; o eleitor honesto poderia rejeitá-lo por ter utilizado meios ilícitos para ganhar uma eleição, mesmo que esses fatos não tenham sido os objetos da condenação, que foi por fraude contábil.

É possível imaginar uma democracia que permita a eleição de um condenado criminalmente? Do ponto de vista moral e ético, não. Mas, sob a ótica da soberania popular, sim. A maioria, no momento do voto, deve decidir se as qualidades do candidato superam ou não seus defeitos. Por enquanto, segundo os institutos de pesquisa americanos, Trump parece ser o próximo presidente dos EUA.

Nino Marcati

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