Gazeta Itapirense

Aprovado projeto que permite serviços de moto-táxi e moto-frete

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 16, o projeto de lei nº 91/2021, de autoria do vereador Leandro Henrique Sartori (PSOL), que revoga o artigo 2° da Lei N° 5.084, de 17 de maio de 2013, que dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas (moto-frete), em conformidade à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências.

Esse artigo específico proíbe a existência do serviço de moto-táxi na cidade de Itapira, motivo pelos quais os vereadores decidiram por revogá-lo. A tramitação do projeto teve início ainda em dezembro de 2021 quando da sua propositura.

O projeto tramitou pelas comissões permanentes, mas na ocasião foi adiado em plenário por 180 dias para melhores estudos. Em 2022, o projeto retornou à pauta, mas novamente teve sua votação adiada. Desta vez, o projeto foi aprovado por unanimidade em duas votações e agora segue para sanção do Executivo.

Projeto de Sartori garantirá mais oportunidade de trabalho para os itapirenses

“A revogação deste artigo se dá por dois motivos: primeiro porque ele restringe a liberdade individual das pessoas exercerem essa profissão (moto-taxista) – que é regulamentada na esfera federal; e segundo, que ele atinge diretamente o cidadão, que fica sem um serviço de locomoção rápida pela cidade”, destacou Leandro Sartori.

O Projeto de Lei apresentado por Leandro Sartori garante a possibilidade de abrir mais postos de trabalho e também oferece mais um meio de transporte para os itapirenses, além do trabalho de entregas de mercadorias.

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