Gazeta Itapirense

Aprovado projeto que institui política de promoção da igualdade racial

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 14, durante a 44ª sessão ordinária, o projeto de lei nº 98/23, de autoria do prefeito Toninho Bellini (PSD), que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cujo objetivo é reduzir as desigualdades raciais no município, com ênfase na população negra, mediante a realização de ações exequíveis a longo, médio e curto prazo, com reconhecimento das demandas mais imediatas, bem como das áreas de atuação prioritárias.

O projeto prevê ainda a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, com o objetivo de estimular a participação da sociedade civil na definição da PMPIR no município.

Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo destaca que a luta pela implementação de políticas voltadas para a promoção da igualdade racial reclama a atuação de todos os agentes sociais, notadamente o Poder Público, a quem cabe a gestão destacada de recursos e o estabelecimento programático de ações aptas a persuadir os resistentes e a incentivar de um modo geral a convivência igualitária entre os indivíduos que integram o tecido social.

 

Desta forma, estão entre os objetivos específicos da PMPIR, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da transversalidade, da descentralização e da gestão democrática:

– Garantir o respeito à dignidade de todo ser humano e o direito do cidadão à autonomia e à convivência comunitária;

– Garantir a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens ou a serviços públicos e privados;

– Afirmar o caráter multiétnico da sociedade itapirense;

– Reconhecer os diferentes grupos étnicos, com ênfase na cultura indígena e na afro-brasileira, como elementos integrantes da nacionalidade e do processo civilizatório nacional;

– Reconhecer e garantir o respeito às religiões de matriz africana, em consonância com o princípio constitucional da liberdade religiosa;

– Contribuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial brasileira, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008;

– Contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes das comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a propriedade de suas terras;

– Implantar ações que assegurem, de forma eficiente e eficaz, a proibição da discriminação, do preconceito racial e do assédio moral em ambientes de trabalho e de educação, dentre outros, respeitando-se a liberdade de crença no exercício dos direitos culturais ou de qualquer direito ou garantia fundamental;

– Enfrentar as desigualdades raciais e promover a igualdade racial como premissa e pressuposto a ser considerado no conjunto das políticas de governo;

– Sustentar a formulação e o monitoramento da política de promoção da igualdade racial, por meio de ações que visem à eliminação das desvantagens de acesso a bens e serviços públicos existentes entre os grupos raciais;

– Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades, as ações e os programas de políticas públicas de promoção da igualdade racial, os quais terão caráter intersetorial, de modo a garantir a unidade da ação política dos vários órgãos municipais;

– Descentralizar as ações e os recursos na execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

– Contribuir para que as instituições da sociedade civil e movimentos atuantes na luta pela igualdade racial assumam papel ativo como protagonistas na formulação, na implantação e no monitoramento das políticas de promoção da igualdade racial.

 

A PMPIR será norteada ainda pelas seguintes diretrizes:

– Fortalecimento institucional, por meio do aperfeiçoamento dos marcos legais sustentadores das políticas de promoção da igualdade racial, da consolidação de uma cultura de planejamento, monitoramento e avaliação das ações, e da adoção de estratégias que garantam a produção de conhecimento, informações, subsídios e condições técnicas, operacionais e financeiras para o desenvolvimento dos programas;

– Incorporação da questão racial no âmbito da ação governamental, por meio da integração entre a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial e os demais órgãos municipais, visando a garantir a transversalidade da política de promoção da igualdade racial em todas as áreas governamentais;

– Consolidação de formas democráticas de gestão da política de promoção da igualdade racial e de informação à população do Município acerca das consequências derivadas das desigualdades raciais, por intermédio da mídia, da promoção de campanhas de enfrentamento à discriminação, difundindo-se os resultados de experiências exitosas no campo da promoção da igualdade racial;

– Estímulo à criação e à ampliação de fóruns e redes que participem da implantação da política de promoção da igualdade racial e também de sua avaliação em todos os níveis;

– Melhoria da qualidade de vida da população negra, por meio de políticas específicas e da ampliação de ações afirmativas para a inclusão social, com o objetivo de estimular as oportunidades dos grupos historicamente discriminados.

 

Entre as ações previstas pela lei está a divulgação da PMPIR e promoção de ações comunicativas que fortaleçam a autoestima e estimulem o desenvolvimento social da população negra e de outros grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial com imagens afirmativas; a capacitação dos servidores públicos municipais para o reconhecimento da diversidade étnica e para a valorização das diferenças da população itapirense; a implantação da política municipal de atenção à saúde da população negra, em consonância com a política nacional, de forma a coibir tratamento desigual aos diferentes grupos étnicos, garantindo a equidade nas políticas de atendimento à saúde; a criação do Centro de Informação e Referência da Cultura Afro-Brasileira – Museu Afro-Mineiro; a incorporação da PMPIR nos programas sociais e urbanos do município, respeitando a sua implantação descentralizada nas Secretarias Municipais, com a finalidade de reduzir a segregação social e urbana da população negra; a introdução de quesito raça/cor em todos os formulários que alimentam as bases de dados do governo municipal, de forma a permitir a produção de relatórios e diagnósticos sobre desigualdades raciais no município; o apoio às comunidades remanescentes de quilombos, principalmente por meio da implantação do Programa Brasil Quilombola; a capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino para atuarem na promoção da igualdade racial; a produção de material didático que auxilie os professores na implantação das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08; a promoção do acesso da população negra, da indígena e de outras etnias afetadas por discriminação racial aos programas de desenvolvimento socioeconômico; a elaboração do mapa da cidadania da população negra e de outros grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial em Itapira; e a promoção da inserção da população negra no mercado de trabalho e enfrentamento das práticas discriminatórias neste âmbito.

 

A coordenação das ações e a articulação institucional necessárias à implantação da PMPIR serão exercidas pela Secretaria Municipal de Promoção Social, por meio da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Os demais órgãos da Administração Pública prestarão apoio à implantação da PMPIR. As ações, os serviços, os projetos e os programas relativos às políticas públicas para promoção da igualdade racial poderão ser operados diretamente pelos órgãos municipais ou mediante parceria com a rede de entidades e organizações não-governamentais que tenham esta finalidade.

O COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de 14 membros titulares e respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, nos seguintes termos: um representante das Secretarias Municipais de Promoção Social; Cultura e Turismo; Educação; Saúde; Desenvolvimento Econômico; Negócios Jurídicos e Cidadania e Departamento de Comunicação Social.

Representantes de entidades da sociedade civil organizada: dois representantes do Movimento Negro; um representante do Movimento de Mulheres Negras; dois representantes das entidades religiosas de matriz africana, sendo um representante do candomblé e um representante da umbanda; um representante da entidade de Congadeiros de Itapira; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Itapira).

O COMPIR terá por finalidade colaborar com a Secretaria Municipal de Promoção Social e com a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial na elaboração e no desenvolvimento de políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e em outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito, a discriminação, a xenofobia e de reduzir as desigualdades raciais nos campos econômico, social, político e cultural.

Ainda segundo o Poder Executivo, a normatização desse tema em âmbito local contribuirá para a sedimentação de uma conduta oficial que guardará sintonia com os preceitos alinhavados pelos demais entes da federação, tal qual ondas de círculos concêntricos capazes de irradiar valores nobres e de fundamental importância para a formação de uma consciência geral mais fraterna e justa, com repercussões benéficas e edificantes em todos os setores.

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