Aprovado projeto do prefeito que garante menos burocracia para pessoas com deficiência
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 20, durante a 7ª sessão ordinária de 2025, o projeto de lei complementar nº 06/25, de autoria do prefeito Toninho Bellini que altera a Lei Complementar nº 4.877, de 04 de abril de 2012. O PL vai facilitar a vida de pessoas com algum tipo de deficiência.
A alteração se deu no inciso I do artigo 45, que passa a contar com a seguinte redação: I – Comprovação da deficiência por meio de laudo, relatório ou outro documento médico expedido por especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente e com prazo máximo de 1 (um) ano de validade, contado da data do requerimento, salvo nos casos de deficiência permanente. (NR)
Além disso, acrescenta-se o parágrafo 5º ao artigo 45: § 5º – Nos casos de deficiência permanente, a comprovação será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando dispensada a necessidade de reavaliações periódicas. O laudo que ateste a deficiência permanente, juntamente com a validação pela Secretaria Municipal de Saúde, terá prazo de validade indeterminado.

Na prática, o projeto visa garantir maior clareza e segurança jurídica ao procedimento de comprovação da deficiência, especialmente nos casos de deficiência permanente. Atualmente, a legislação exige a apresentação periódica de laudo médico para a comprovação da deficiência, o que pode se tornar um entrave burocrático desnecessário para pessoas com deficiência permanente. Com a mudança, o laudo que ateste tal condição, uma vez analisado e validado pela Secretaria Municipal de Saúde, passará a ter validade indeterminada, dispensando novas reavaliações.
De acordo com o Poder Executivo, essa medida tem como finalidade reduzir a carga burocrática para os cidadãos que necessitam de benefícios e serviços públicos, além de conferir maior eficiência aos procedimentos administrativos municipais.