Gazeta Itapirense

Aposentado deve ficar atento a eventual acordo do INSS

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, declarou nesta sexta (17) que pretende firmar um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague a Revisão da Vida Toda após a vitória dos aposentados na Corte Superior.

Segundo Lupi, a ideia é pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calendário pré-programado. Ele disse que o INSS deve seguir o mesmo o que foi realizado com a revisão do artigo 29 foi julgada pelo STF em 2012.

Na ocasião, o INSS fechou um acordo com o Supremo e passou a pagar a correção nos postos, em um calendário que levou em conta a idade do segurado, se ainda recebia e o valor a ser pago. Os atrasados foram liberados ao longo de dez anos.

Na visão do advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esse acordo ventilado pelo ministro é uma espécie de manobra para tentar evitar os aumentos imediatos nos benefícios dos segurados. “Estes acordos administrativos levam anos, até mesmo décadas, para que o aposentado consiga receber o seu direito. São pessoas, em sua maioria, com idades avançadas e problemas de saúde, não podendo esperar tanto tempo para receber o devido. Exemplo disso é o citado acordo do pagamento da revisão do artigo 29, no qual o INSS começou a pagar em 2012 e terminou os pagamentos em 2022, ou seja, uma década para que os aposentados conseguissem receber os que era devido”, afirma.

“Precisou o STF corrigir esta ilegalidade para o INSS resolver pagar”

João Badari destaca que os aposentados precisam ficar atentos a estes acordos do INSS. “Precisou o STF corrigir esta ilegalidade para o INSS resolver pagar o que é de direito aos aposentados e pensionistas. Porém, sabemos que, na prática, o INSS pagará valores menores que o realmente devido, e os cálculos dos benefícios revisados serão prejudiciais. Não se iludam, pois sabemos que estes acordos em suas maiorias não irão devolver o prejuízo real que estes segurados sofreram. A Justiça garantiu o direito e os aposentados devem receber, de imediato, esses valores”, pontua.

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