Justiça nega mandado de segurança pedido pela oposição
Uma decisão da Justiça local proferida na tarde desta quinta-feira, 15, jogou um balde de água fria nos vereadores da oposição que haviam impetrado com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal, Mino Nicolai.
O pedido foi encabeçado pelo vereador Carlos Briza, mas interessava a todos os outros três edis oposicionistas, Carlinhos Sartori, Leandro Sartori e César da Farmácia.
Eles pleiteavam participar como integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no último dia 8 de agosto, na Câmara Municipal, a ‘CPI da Maísa’.
A juíza de Direito Máriam Joaquim, da 1ª Vara, foi quem analisou o pedido e também a manifestação vinda do Ministério Público: “como bem pontuado pelo Ministério Público, “o impetrante não trouxe ao mandamus, que demanda prova pré-constituída, de ônus do autor, prova de direito municipal impugnado, nos termos do artigo376 do CPC, tampouco, esclareceu qual ato normativo instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito questionada, nem trouxe cópias de ato normativo, ou elucidou como os membros de tal comissão foram eleitos pelo poder legislativo municipal, qual o prazo e poderes estipulados à CPI. Assim, com apoio na manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido de liminar”.
Antes da decisão da juíza, o promotor de Justiça Rodrigo Lopes já havia se manifestado pelo indeferimento do mandado de segurança.