Cúria demite padre que atuou em Itapira e o obriga a não ter filhos
A chancelaria da Diocese de Amparo comunicou nesta quinta-feira, 13, em suas redes sociais, a demissão do estado clerical do padre Ildefonso Ribeiro Luz, que atuou como pároco da paróquia de Nossa Senhora Aparecida, no bairro dos Prados por oito anos. A última missa celebrada pelo pároco em Itapira ocorreu em 11 de dezembro de 2022, quando foi transferido para Águas de Lindóia.
Os motivos da demissão do estado clerical de padre Ildefonso, chancelado em processo instituído por Decreto Administrativo Penal em 5 de junho de 2023, por ordem do Dicastério para a Doutrina da Fé (órgão da Cúria Romana), não foram divulgados.
Também não foram informados os Códigos do Direito Canônico (Leis da Igreja Católica) infringidos por padre Ildefonso, justamente para que ele perdesse o estado clerical, e assim ficar impedido de ministrar os sacramentos (como o do batismo, da crisma, eucaristia, penitência (confissão), unção dos enfermos, ordem, matrimônio e comunhão (celebrar missas).
A decisão canônica expressa pelo comunicado do Padre Bruno Roberto Rossi, Chanceler do Tribunal Eclesiástico da Diocese, um órgão judiciário de primeira instância da Igreja – e que representa o bispo diocesano, também obrigou a padre Ildefonso a manter o celibato.
Ou seja: ele não poderá casar ou manter relações sexuais, sendo interpelado a manter-se “como bom cristão em seu novo estado de vida”. Isto significa que padre Ildefonso, se mantiver o celibato, tem possibilidade de retomar as ordens clericais, caso consiga reverter a decisão canônica em segunda instância, na Arquidiocese de Campinas.
Contudo, Ribeiro Luz sequer atendeu os prazos legais para a apresentação de recursos hierárquicos. “O padre Ildefonso não quis fazer uso dessa prerrogativa”, esclareceu para A GAZETA o chanceler da Cúria Diocesana de Amparo, padre Bruno Rossi, que não deu mais detalhes da decisão canônica judicial.
Conforme explicou, o Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Campinas, nessas instâncias são julgadas todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice, no caso o Papa.
Geralmente as causas julgadas se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão e de delitos praticados por clérigos.
No Facebook da Diocese de Amparo a demissão de Padre Ildefonso chocou e entristeceu os fiéis.
Alguns lembraram a passagem dele por Itapira: “foi um padre exemplar, fez um belo trabalho na sua paróquia, deixou um bonito legado e muitos amigos”, exclamou um internauta itapirense. “Ele deve ter seus motivos e não cabe a nós julgá-lo. Que Deus continue abençoando esse cristão, nosso irmão em Cristo”, afirmou outra internauta.
Vale lembrar que o Padre Ildefonso Ribeiro Luz além de atuar em Itapira, foi pároco em Águas de Lindóia e na cidade de Amparo, e também exerceu cargos importantes, como o de diretor da Escola de Teologia da Diocese de Amparo, responsável pela formação de novos padres. Por aqui ele é muito querido.
Tentamos contato com o padre Ildefonso, mas não tivemos sucesso. O espaço continua aberto, caso ele queira se manifestar.