Gazeta Itapirense

Repasse para empresa de transporte coletivo poderá chegar a R$ 360 mil mensais

O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal nesta segunda-feira, 12, o projeto de lei complementar nº 11/23, que altera a Lei Complementar Municipal nº 6.129, de 28 de março de 2022, a lei que concedia subsídio à empresa responsável por administrar o transporte público coletivo municipal. Se passar pelo crivo dos vereadores, serão até R$ 360 mil por mês.

Na prática, o projeto altera o artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 6.129, de 28 de março de 2022, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 6.211, de 06 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O valor mensal do subsídio concedido terá o limite de até R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), pelo prazo de seis meses, a contar da data da publicação desta lei, sendo deduzida desse valor a tarifa recebida dos usuários do Transporte Público Coletivo, os passes adquiridos pelas empresas e o valor recebido a título de passe idoso.”

O projeto foi lido no plenário e encaminhado para análise das comissões permanentes.

Em mensagem, o prefeito Toninho Bellini esclarece que a alteração se faz necessária para que possibilite ao município continuar subsidiando parte do transporte público coletivo.

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