Veículo com identificação ‘raspada’ agora dá cadeia
A farra daqueles folgados que compram moto de leilão ou que adquirem de forma criminosa e andam com os veículos por aí acabou: agora pode dar cadeia de 3 a 6 anos.
Antes estes condutores de veículos ilegais resolviam trafegar ostentando placa artesanal, com os números de origem, chassi, motor ou mesmo com fita isolante alterando os sinais identificativos se surpreendidos pela polícia eram detidos e conduzidos à Delegacia.
Normalmente em razão do dispositivo legal do art. 311 do Código Penal, o veículo era apreendido para exame pericial, sendo o condutor ouvido e liberado respondendo em liberdade conforme o resultado da perícia.
Porém com a alteração promovida pela nova lei, se surpreendido pela polícia, deve ser preso em flagrante.
“Com certeza é uma grande notícia esta alteração. Muitas vezes o sujeito comprava a moto no leilão e, mesmo sabendo que não pode trafegar com a mesma, circulava por aí. Se fosse detido perdia a moto e respondia em liberdade. Agora não. Se tiver com a identificação raspada será preso em flagrante, seja o veículo de leilão ou produto de furto ou roubo. Vejo com bons olhos esta adequação da Lei”, comemorou o delegado Titular de Itapira, Dr. Anderson Cassimiro.
Com a nova redação do artigo 311, § 2º, III, do CP, aquele que adquire, transporta, conduz, monta ou remonta em proveito próprio ou alheio veículo automotor, motor, chassi ou placa de identificação comete crime e pode ser preso em flagrante, respondendo por uma pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.
Outra novidade é que a legislação atinge também veículo elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.