Gazeta Itapirense

Casamentos homoafetivos crescem em Itapira 10 anos após permissão

Passados 10 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil de São Paulo realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de matrimônios entre casais homossexuais segue uma tendência de alta em Itapira, que acompanha os números relativos ao Estado de São Paulo.

Sem em 2013 foi apenas um casamento entre pessoas do mesmo sexo em Itapira, o número triplicou em 2014, indo para 03 ao longo daquele ano. Em 10 anos foram 24 casamentos homoafetivos na cidade, uma média de 2,4 por ano.

A união envolvendo mulheres foi a maior do que entre homens, sendo 14 casamentos homoafetivos entre elas e 10 entre eles.

No Estado

Em média, são realizadas 2,8 mil celebrações por ano em São Paulo, sendo que 58,7% delas são entre casais femininos e 41,3% entre casais masculinos.

 Até abril de 2023, São Paulo contabilizou 29.753 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional, foram 1.945 celebrações, seguidas por 2.050 em 2014, 2.008 em 2015, 2.094 em 2016, 2.497 em 2017 e 4.100 em 2018, ano com o maior crescimento, com aumento de 64%.

Em 2019 foram 3.573 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 2.694. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 3.319 atos, atingindo o recorde em 2022, com 4.191, e aumento de 26% em relação ao ano anterior. Em 2023, até o mês passado, foram 1.282 casamentos homoafetivos registrados em São Paulo.

 Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país.

Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada pelo Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

“O casamento entre pessoas do mesmo sexo é mais uma conquista cidadã que é celebrada nos Cartórios de Registro Civil”, destaca Gustavo Fiscarelli, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “É aqui que nascem os direitos do cidadão brasileiro, com seu primeiro registro e com a certidão de nascimento, e também é aqui que nasce esta nova família brasileira, formada por pessoas que se amam e que tem seu direito de convivência assegurado com o casamento civil”, completa.

Mulheres lideram

Os matrimônios entre casais femininos representam 58,7% do total de casamentos homoafetivos em São Paulo, tendo sido realizadas 17.467 celebrações deste tipo em Cartório. No ano passado foram 2.425 cerimônias, aumento de 17% em relação ao ano anterior — em 2021 foram celebradas 2.069. Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 63% — foi também neste ano que houve o recorde de casamentos homoafetivos femininos, com um total de 2.445.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 41,3% do total de casamentos homoafetivos em São Paulo, tendo sido realizadas 12.286 celebrações deste tipo em Cartório. No ano passado foram 1.766 cerimônias, aumento de 41% em relação ao ano anterior — que teve 1.250 celebrações –, recorde no crescimento das oficializações entre os homens no estado.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito do cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos — em diligência ou na sede do cartório.

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