Gazeta Itapirense

Liminar impede redução de repasses financeiros federais

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, obteve uma tutela de emergência junto à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista que suspende imediatamente os efeitos da Decisão Normativa n° 201, de 28 de novembro de 2022, do Tribunal de Contas da União, que considera como coeficiente para repasses financeiros do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) o total de 70.438 habitantes em Itapira, o que representaria um déficit de mais de R$ 9 milhões no orçamento destinado a diversas áreas, dentre elas a Saúde.

O dado foi informado pelo IBGE no fim do ano passado e não reflete a realidade do município, visto que o processo de coleta de informações ainda não foi concluído. Na decisão, a Juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique determina que até que seja concluído o Censo Demográfico, seja inalterado o coeficiente realizado no exercício de 2022.

“É uma vitória muito importante para o nosso município. Se essa redução nos repasses ocorresse, impediria investimentos em áreas importantes do município como Educação e Saúde, prejudicando diretamente nossos cidadãos”, explicou o vice-prefeito Mário da Fonseca.

No processo elaborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, o município apresentou como contestação o fato que o número apresentado pelo IBGE é uma “prévia da população” e a forma abrupta da Decisão Normativa do TCU surpreende o município com redução da receita, tendo em vista que o orçamento já havia sido elaborado tomando por base o coeficiente praticado até 2022. A adoção do novo critério pelo TCU acarretaria na redução de R$ 9.119.020,50 no exercício de 2023.

 

 

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