Reajuste de 7% para o funcionalismo chega à Câmara Municipal
Deu entrada na Câmara Municipal na última quinta-feira, 08, durante a 43ª sessão ordinária, o projeto de lei complementar nº 20/22, de autoria do prefeito Toinho Bellini (PSD), que trata do reajuste nos vencimentos e proventos de todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, com paridade, inclusive da administração direta e indireta, a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor do reajuste correspondente será de 7 %.
O auxílio-refeição passa a vigorar com o valor de R$ 450,00 e abono assiduidade de R$ 90,00. O valor do abono de natal, a ser creditado juntamente com o auxílio-refeição no mês de dezembro, será reajustado para o valor de R$ 173,00. O projeto foi lido em plenário e encaminhado para análise das Comissões Permanentes, e deve ser apreciado até o término do ano legislativo.
Vale destacar que no ano passado, o Poder Executivo alterou a data-base para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, antecipando de maio para janeiro.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito destaca a concessão de reposição e ganho real no vencimento dos servidores públicos do município, bem como o conjunto de medidas de modernização e valorização dos servidores públicos municipais.
“O presente projeto reestrutura a organização dos servidores públicos conforme a atual necessidade da Administração Pública, sendo tal medida de extraordinária importância para esta e futuras administrações, para o bom desenvolvimento das políticas públicas e serviços. Verificada a necessidade de cada Secretaria Municipal e depois realizado o estudo de impacto orçamentário, o projeto de lei complementar ora proposto traz o aumento de cargos dentro da estrutura administrativa já existente, além disso, cria alguns novos cargos extremamente necessários ao bom desenvolvimento dos serviços públicos”, diz a mensagem.
Concomitantemente, o projeto de lei complementar trata da criação de cargos efetivos, de provimento mediante concurso público, em número, denominação, grupo, classe e vencimento que especifica:
Qtde atual de cargos | Qtde de cargo criado | Qtde de cargo após a criação | Cargo | Vencimento Mensal R$ |
Carga Horária |
23 | 05 | 28 | A S II – Zelador de Praças Esportivas | 1.426,58 | 40 hs semanais |
03 | 02 | 05 | A.S VII – Mecânico de Autos Oficial | 1.742,16 | 40 hs semanais |
12 | 03 | 15 | A.A I – Inspetor de Alunos | 1.390,53 | 40 hs semanais |
04 | 04 | 08 | A.A. IV – Auxiliar de Contabilidade | 1.645,79 | 40 hs semanais |
158 | 10 | 168 | AA VI – Técnico de Enfermagem | 1.844,87 | 40/36 hr semanais |
04 | 02 | 06 | G.P. IV – Fonoaudiólogo | 2.944,73 | 40 hs semanais |
65 | 03 | 68 | G.P IV- Enfermeiro | 2.944,73 | 40/36 hs semanais |
13 | 02 | 15 | GP IV – Biomédico | 2.944,73 | 40 hs semanais |
03 | 04 | 07 | G.P VII – Contador | 3.522,27 | 40 hs semanais |
06 | 02 | 08 | G.P – X – Cirurgião Geral | 4.219,43 | 20 hs semanais |
01 | 01 | 02 | G.P – X – Médico Dermatologista | 4.219,43 | 20 hs semanais |
01 | 01 | 02 | G.P – X – Médico Endocrinologista | 4.219,43 | 20 hs semanais |
01 | 01 | 02 | G.P – X – Médico Otorrinolaringologista | 4.219,43 | 20 hs semanais |
01 | 01 | 02 | G.P – X – Médico Radiologista | 4.219,43 | 20 hs semanais |
10 | 02 | 12 | G.P – X – Médico Programa Saúde da Família | 4.219,43 | 20 hs semanais |
Qtde atual de cargos | Qtde de cargo criado | Qtde de cargo após a criação | Cargo |
168 | 32 | 200 | Professor de Ensino Fundamental I |
40 | 30 | 70 | Professor Adjunto de Educação Infantil |
73 | 10 | 83 | Professor Adjunto de Ensino Fundamental |
40 | 08 | 48 | Professor de Ensino Fundamental II |
10 | 10 | 20 | Professor de Educação Especial |
Qtde atual de cargos | Qtde de cargo criado | Qtde de cargo após a criação | Cargo | Vencimento Mensal R$ |
Carga Horária |
00 | 01 | 01 | F.G – Coordenador de Educação Física | 2.775,15 | 40 hs semanais |
00 | 01 | 01 | F.G – Coordenador de Artes | 2775,15 | 40 hs semanais |