Aprovada a criação de funções gratificadas na Guarda Municipal
Os vereadores aprovaram nesta quinta-feira, 13, durante a 35ª sessão ordinária de 2022, o projeto de lei complementar nº 16/22, que trata da criação de funções gratificadas na estrutura da Guarda Civil Municipal. O projeto foi aprovado por unanimidade após receber uma emenda aditiva assinada por todos os edis. De acordo com o texto, fica criada na estrutura da Guarda Municipal, as funções gratificadas de Subcomandante e Supervisor Operacional no valor de R$ 2.940,00 e R$ 1.617,00, respectivamente, sendo uma vaga para cada função.
Os requisitos para a promoção funcional às funções gratificadas aprovadas são ter no mínimo treze anos de efetivo exercício como Guarda Municipal; aprovação em teste psicológico, de armamento e de tiro; não estar respondendo a processo administrativo disciplinar; e não ter sido condenado por crime doloso, relacionado ou não com as atribuições do cargo, ou por crime contra a administração pública. Além disso, uma emenda aditiva assinada pelos 10 vereadores acrescentou a necessidade de curso superior completo ou cursando.
O Subcomandante e o Supervisor Operacional da Guarda Civil Municipal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de carreira, com ilibada reputação, reconhecido conhecimento na área e efetivo exercício na Guarda Civil Municipal de Itapira.
As funções
Entre outras funções, caberá ao subcomandante caberá organizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante; encaminhar ao Comandante todos os documentos que dependam de decisão deste; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Comandante; velar, assiduamente, pela conduta dos guardas municipais, quer quando em serviço, quer quando de folga; inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; expedir ordens de serviço para as atividades a serem exercidas pelos Guardas Civis Municipais, além de executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato.
Já o Supervisor Operacional acrescentará às suas atribuições coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição; dirigir a guarda municipal na sua parte operacional e disciplinar, em consonância com as orientações recebidas do Secretário, Comandante e Subcomandante municipal; propor treinamento e aprimoramento, através do comandante da Guarda Civil de Itapira, programas de treinamento e reciclagem dos guardas civis municipais, fundamentados nas legislações e normas observadas; promover o entrosamento operacional da Guarda Civil Municipal com a Defesa Civil, Polícias Civil e Militar e demais órgãos públicos; orientar, fiscalizar e avaliar a forma de patrulhamento no município; participar de reuniões sobre eventos a serem realizados no Município, organizando, orientando e fiscalizando o policiamento, entre outras.