Gazeta Itapirense

Botafogo e BFC União estão fora da Copa Itapira de Futebol 2025

A Secretaria de Esportes e Lazer (SEL) de Itapira informa que foi concluído o processo de apreciação do episódio de confusão generalizada registrada na partida entre BFC União e Botafogo pela Primeira Divisão da Copa Itapira de Futebol Amador e confirma a eliminação das duas equipes da competição. O caso aconteceu no domingo, dia 16 de março, no Campo Victório Sartorelli Filho, nos Prados.

A súmula do jogo trouxe a narração dos seguintes fatos: “aos 75 minutos deu-se início a um confronto generalizado entre torcedores das duas equipes. Ambos os envolvidos trocaram socos e pontapés. Também relato que foram arremessadas várias garrafas na arquibancada. A partida ficou paralisada por 5 minutos até que os ânimos foram acalmados. Não houve invasão de campo por nenhum torcedor e nenhum jogador pulou o alambrado para participar da confusão. A equipe da GCM (Guarda Civil Municipal) foi acionada para acalmar o ambiente. Após a confusão se encerrar, a partida teve continuidade sem interferência externa”.

Dadas as circunstâncias da ocorrência, a SEL, então, reuniu seu Departamento Técnico e fez cumprir o Artigo 5º do Regulamento da Competição que diz que cabe a ele “apreciar as infrações administrativas cometidas durante a realização da Copa e submetê-las a apreciação e julgamento pela CBJD, se disciplinar”. Chegou-se então à conclusão de que, pelos fatos narrados em súmula, conforme consta acima, houve o registro de “outros incidentes generalizados” e que eles “prejudicaram o bom andamento” da partida.

Assim, o caso foi enquadrado no Artigo 29º do regulamento que diz: “Em caso de invasão de campo ou outros incidentes generalizados que venham a prejudicar o bom andamento ou a suspensão de uma partida, desde que comprovada a autoria da equipe ou torcida infratora, a SEL poderá eliminar a equipe infratora ou puni-la, independente de outras medidas punitivas que forem cabíveis”. Bem como foi o observado o seu parágrafo primeiro: “Fica determinado que caberá aos dirigentes/diretores das equipes participantes da Copa Itapira de Futebol, a responsabilidade de orientar atletas, auxiliares, bem como todos os torcedores de suas agremiações, para que assistam aos jogos obedecendo às regras de boa conduta, a fim de que sua equipe não seja penalizada”.

Somada à súmula, também se fez provas os vídeos que registraram os fatos e comprovaram a autoria das torcidas infratoras. A SEL, então, decidiu por punir as equipes em consonância com o Artigo 29º e eliminou BFC União e Botafogo do campeonato. A decisão foi publicada na segunda-feira (17), logo após representantes das equipes serem recepcionados na SEL e formalmente comunicados do ato administrativo.

Na terça-feira (18), BFC União e Botafogo contestaram a decisão e apresentaram recurso à SEL. No documento, elencaram suas teses de defesa e, ao final, pediram a revogação da punição aplicada pela Secretaria ou, se o deferimento fosse parcial, a aplicação de penas menores. Tendo formalmente contestada a sua decisão e balizada pelo conceito do direito ao contraditório, a SEL decidiu seguir o artigo 6º do Regulamento da Competição, que prevê: “em casos de urgência a SEL convocará a CDJD extraordinariamente, para deliberar sobre o acontecido”, sendo a CDJD o órgão jurídico desportivo devidamente constituído no Município.

A CDJD, então, se reuniu na segunda-feira (24) e apreciou o caso. Ao final, produziu um esboço de sua decisão e o apresentou à SEL de forma extraoficial, ainda sem a assinatura dos membros participantes da sessão. Porém, como o parecer não deixava clara a determinação decidida pela Comissão Disciplinar, a Secretaria de Esportes consultou a Procuradoria Jurídica do Município, que aconselhou a mesma a reconvocar a CDJD para a apresentação de uma decisão definitiva quanto ao processo. Tal situação foi informada ao representante legal de BFC União e Botafogo, que foi recepcionado pela Secretaria de Esportes na quarta-feira (26) para discutir sobre o andamento do processo, sendo, inclusive, entregue ao mesmo, o esboço do parecer da CDJD, que ainda se encontrava em caráter extraoficial.

Comunicados e reconvocados para o esclarecimento da decisão, os membros da CDJD voltaram a se reunir na quarta-feira (26) para apresentar, definitivamente, a posição da Comissão quanto ao caso. Os membros, então, expuseram que, diante das circunstâncias dos fatos e em decorrência do ato administrativo da Secretaria, a decisão da aplicação de pena deveria caber à própria SEL, determinando o retorno do presente expediente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. A decisão foi redigida pela Comissão e posteriormente assinada pelos membros participantes da sessão extraordinária.

Desta forma, os recursos retornaram à SEL, que analisou a contestação. Porém, as equipes não trouxeram fatos que pudessem descaracterizar a aplicação da pena prevista pelo Artigo 29º e a tipificação de confusão generalizada causada pelas suas torcidas. Desta forma, após ser oferecida a oportunidade de apresentar o contraditório, é finalizado o processo com o indeferimento dos recursos e a manutenção das penas de eliminação de BFC União e Botafogo do campeonato, ficando ainda a determinação de que ambos só poderão retornar à competição em 2026, a partir da Terceira Divisão.

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